Por Luciana Atheniense
O mercado turístico estimula a venda de seus serviços ao consumidor/turista, nacional ou estrangeiro, que busca conhecer os encantos de nosso país. Esse conhecimento está vinculado à possibilidade de conhecer novos lugares, consumir produtos típicos, apreciar a cultura local, pesquisar novas formas de convívio humano e desfrutar as belezas naturais de uma determinada região.
Este sentimento, infelizmente, não é unânime entre os turistas, pois alguns viajam interessados na exploração sexual de mulheres, adolescentes e crianças, na pratica de biopirataria ou comércio ilegal do patrimônio cultural, entre outros delitos.
Com intuito de estimular a conduta do “Turista legal”, aquele que obedece e respeita as leis e os costumes de um país, enfatizamos alguns destes crimes vinculados ao setor turístico:
PEDOFILIA:
Distúrbio de conduta sexual, desejo compulsivo de um adulto por crianças ou adolescentes. É considerado crime hediondo. O delito pode ser denunciado pelo telefone nº: 100 de qualquer cidade do Brasil.
PORNOGRAFIA INFANTIL:
A divulgação de imagens envolvendo crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) em cenas de nudez ou sexo explícito é considerada pornografia infantil. As denúncias podem ser realizadas pelo telefone número: 100 de qualquer cidade do Brasil.
BIOPIRATARIA:
Para transportar animais silvestres, produtos e subprodutos da fauna e flora, materiais genéticos e substâncias nocivas, é necessário ter uma autorização do Ibama. Quem for flagrado com animais vivos ou amostras da biodiversidade brasileira sem a devida autorização, responderá a processo e pode ser condenado a uma pena de seis meses a um ano de prisão. O transporte ilegal de espécies da biodiversidade brasileira pode ser denunciado por e-mail (linhaverde@ibama.gov.br) ou pelo telefone 0800-618080. A ligação é gratuita de qualquer parte do Brasil.
Mais informações: www.ibama.gov.br
COMÉRCIO ILEGAL DO PATRIMONIO CULTURAL
O comércio ilegal de objetos de arte ou de outros bens de valor artístico, histórico, cultural, religioso deve ser denunciado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Polícia Federal. Mais informações: http://www.iepha.mg.gov.br/bens-desaparecidos/como-denunciar-o-reconhecimento-de-pecas-desaparecidas ou www.portal.iphan.gov.br