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Notícias

21/08/2018

Parques devem responder pela segurança de seus brinquedos

Por Luciana Atheniense

Na semana passada, completou um mês (16/08) o acidente no famoso parque de diversão em Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza/CE, que acarretou a morte de um turista paulista. Segundo divulgado na imprensa, o acidente fatal ocorreu na última curva do toboágua inaugurado dias antes do ocorrido.

Testemunhas afirmam que a boia ultrapassou a parede lateral de contenção do brinquedo e quatro pessoas caíram. A vítima teria batido a cabeça no brinquedo e teve morte instantânea, outra ocupante teve escoriações leves nos braços e nos seios e os outros dois saíram ilesos.

As investigações sobre o caso ainda estão em andamento e o laudo pericial ainda não foi concluído. A principal suspeita é de que o excesso de carga na boia tenha causado o acidente. Já que o peso dos quatro integrantes somados deu 395 quilos, quando o máximo permitido é de 320 quilos. Portanto, esse excesso ultrapassava em 23,4% o peso permitido.

O parque aquático voltou às atividades dois dias após o acidente, mas o brinquedo Vainkará, onde ocorreu o acidente, ainda está interditado até o fim da perícia e dos reparos necessários.

Em nota divulgada à imprensa, o parque aquático ressalta que “é completamente equivocada a informação de que a boia ultrapassou a barreira de contenção do brinquedo e que os visitantes tenham sido arremessados. A boia virou no final do percurso dentro da atração, já próximo da piscina”.

Independentemente da forma em que ocorreu o acidente que motivou a morte do turista em suas instalações, merece ressaltar a necessidade e, sobretudo, a responsabilidade de essa empresa em fornecer lazer “com segurança” aos seus clientes/consumidores.

Nesse sentido, a justiça brasileira já se manifestou em distintas situações acerca de acidentes que evolvem serviços de lazer e seus consumidores.

Há decisões que condenam os parques por acidentes causados aos frequentadores em razão da ausência de manutenção adequada ou da falta de controle de checagem dos equipamentos de segurança por parte de funcionários, antes de executarem o funcionamento dos brinquedos. Vale esclarecer que, independentemente de o brinquedo ser denominado “radical”, a empresa é sempre obrigada a fornecer toda a segurança necessária para a sua execução.

Os responsáveis pelo entretenimento devem observar as regras de segurança, informando aos clientes sobre a correta utilização do brinquedo para evitar quedas dos usuários. Ao mesmo tempo, o consumidor deve ficar atento e cumprir, rigorosamente, todos os procedimentos de segurança disponibilizados.

O que se espera é que o lazer proporcionado pelos parques de diversões seja usufruído de forma plena e responsável, amparado pela segurança e profissionalismo daqueles que se dispõem a fornecer o serviço a seus clientes.

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