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Notícias

01/04/2018

Passageiros aéreos continuam indignados com preços dos alimentos nos aeroportos

Por Luciana Atheniense

Na semana passada (25/4), o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, divulgou o Relatório do Desempenho Operacional dos Aeroportos no primeiro trimestre de 2018. Obtiveram melhor avaliação os aeroportos de Curitiba e Viracopos (Campinas). Já os piores avaliados foram Florianópolis e Vitória.

De acordo com esse estudo, que reuniu opiniões de passageiros em 20 aeroportos, foram registradas as melhores notas para a cordialidade dos funcionários de check-in e da imigração. Já as piores, foram para os seguintes serviços: custo-benefício de lanchonetes e restaurantes, custo-benefício do estacionamento, qualidade da internet/wifi, disponibilidade e localização de bancos, caixas eletrônicos e casas de câmbio.

A pesquisa confirmou, também, que a principal reclamação dos passageiros continua sendo com o elevado preço cobrado por produtos vendidos nas lanchonetes e restaurantes dos aeroportos.

O passageiro é um consumidor vulnerável, ou seja, não tem o conhecimento técnico ou econômico para entender o motivo da diferença dos preços dos alimentos nos aeroportos, em relação aos que são realizados nos demais estabelecimentos comerciais de sua cidade.

No aeroporto Internacional de Confins, por exemplo, não se pode admitir como “normal” a diferença do preço de um pão de queijo que, no Centro de BH ou nos shoppings centers, custa R$ 2,50 ou R$ 3,50 e no aeroporto  R$ 5,50. O mesmo ocorre com a latinha de refrigerante que, “na média”, custa em torno de R$ 3,50 a R$ 4,00 e nos aeroportos R$ 7,00.

Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia, “cabe às concessionárias ou administradoras dos aeroportos o dever de inserir nos seus contratos com fornecedores de serviços ou produtos uma linha “média” de preços praticados no seu município. O que estiver acima e não  for justificado com certeza é considerado abusivo”.

Não se pode considerar que a “solução” para essa situação seja impor ao passageiro que se alimente de forma satisfatória em casa, antes de ir para o aeroporto, ou que leve um “lanchinho” para suprir a fome durante a sua permanência no aeroporto.

Causa indignação constatar que o abuso contra o consumidor pode ser verificado desde a cobrança da mala despachada, praticada pelas empresas aéreas, até o valor cobrado pelos alimentos nas lanchonetes e restaurantes dos aeroportos. É lamentável!

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