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15/08/2014

Perdeu o passaporte? Se acidentou? Adoeceu? Aprenda a lidar com esse e outros pesadelos de viagem

Ainda que você planeje a sua viagem com meses de antecedência, alguns imprevistos podem acontecer. E a informação, nesses momentos, vale ouro. Veja a lista de alguns problemas que nenhum turista está livre de enfrentar, dentro e fora do país, e indica a melhor maneira de lidar com eles.

Perder o passaporte no exterior
Se durante uma viagem internacional você se der conta de que o passaporte não está mais com você, a primeira coisa a fazer é procurar um Distrito Policial local para registrar a ocorrência. Feito isso, acesse o site Portal Consular (www.portalconsular.mre.gov.br), do Ministério de Relações Exteriores, para preencher o formulário on-line de solicitação de passaporte. Lá, você encontra, ainda, a lista de consulados e embaixadas brasileiras no exterior.

Você terá que ir a um deles com o B.O. e o protocolo de solicitação impresso. O valor da taxa é de US$ 80, no entanto, será cobrado o dobro, porque você não poderá apresentar o passaporte anterior, ou seja, US$ 160. O documento ficará pronto no prazo de sete a dez dias úteis.

Vale ter em mente que o passaporte será entregue como um novo, ou seja, sem os vistos que o anterior tinha, o que pode ser um problema, especialmente se a sua intenção for continuar a viagem a partir daquele destino. Por outro lado, se você quiser apenas voltar ao Brasil, e a sua passagem estiver marcada para antes do prazo estabelecido para a retirada do documento, você poderá solicitar uma ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), documento gratuito fornecido pelo Consulado, que permite o deslocamento, sem problemas.

De segunda a sexta, das 8h às 20h, o Núcleo de Assistência a Brasileiros pode oferecer mais orientações pelo telefone (61 2030-8804/8803/ 8805) ou por e-mail (dac@itamaraty.gov.br).

Sofrer um acidente ou precisar de um médico no exterior
Ter que assumir os custos com médicos em outros países pode arruinar o orçamento de qualquer um. Por isso, antes de sair do Brasil, o recomendável é contratar um serviço de assistência em viagem, o popular seguro viagem. Em alguns países, a contratação desse serviço é, inclusive, uma exigência para a entrada do turista. Na Europa, por exemplo, é preciso ter um plano com cobertura mínima de € 30 mil para assistência médica por acidente ou enfermidade; na Austrália e em Cuba, o valor mínimo é de US$ 10 mil.

Uma vez contratado o plano, basta ligar (a cobrar) para a Central de Atendimento da empresa contratada, ao perceber que precisa se consultar com um médico. Na ligação, informe o número do voucher. O atendente deverá passar a você o endereço do hospital da rede credenciada mais próximo ou, então, tomará as providências necessárias para enviar um médico até o local.

Medicamentos também podem ser reembolsados, mediante a apresentação de recibo e de outros documentos exigidos pelo plano – que mudam um pouco de empresa para empresa. O preço do seguro viagem varia de acordo com o local e com os serviços oferecidos. “Uma pessoa que vai ficar dez dias nos Estados Unidos poderá adquirir a assistência ao viajante pagando tarifas entre US$ 51 e US$ 227”, diz a gerente de assistência Renata Holanda, da Travel Ace Assistance.

Se a pessoa que precisa de um médico não puder fazer a ligação, um acompanhante deverá acionar a empresa contratada, tendo em mãos o número do voucher do seguro e os documentos de quem vai receber o atendimento. Em caso de acidente grave, a pessoa deve receber o atendimento imediato no local, com o médico disponível, e depois ligar para a Central de Atendimento, em até 24 horas, para informar o acontecido. A partir daí, será orientado sobre como agir.

Descobrir que não há vagas no hotel reservado
Antes de tudo, é preciso checar se houve falha na reserva ou se o hotel vendeu mais quartos do que realmente disponibiliza. O importante é carregar todos os documentos que comprovem a contratação do serviço. Em caso de constatação de overbooking, o estabelecimento será obrigado a acomodar o hóspede em um quarto de categoria igual ou superior.

Porém, caso você não consiga um quarto, ainda contará com a possibilidade de pedir o reembolso ao hotel ou à operadora de turismo que fez a reserva. “Se o problema não for resolvido, o viajante deverá fazer uma reclamação junto aos órgãos de Defesa do Consumidor ou, então, levar o caso ao Poder Judiciário”, diz Patrícia Dias, assessora técnica do Procon.

Perceber que a bagagem foi extraviada
Se na esteira rolante do aeroporto você perceber que a sua mala não chegou, será preciso comunicar imediatamente um funcionário da empresa aérea. Em caso de voo nacional, a empresa terá 30 dias para localizar a bagagem. Já em voo internacional, o prazo será de 21 dias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é responsável por ressarcir qualquer prejuízo que o passageiro tenha com a bagagem.

“Por isso, é importante guardar as notas fiscais que comprovam os valores dos objetos que estavam na mala. A empresa responde pelo conteúdo que puder ser demonstrado, sem limites”, diz o advogado Joandre Antonio Ferraz, coordenador do setor jurídico do Sindetur/SP (Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo).

No caso de uma viagem de ônibus, o procedimento deverá ser o mesmo. Assim que perceber a falta da bagagem, tente avisar um funcionário da empresa. A viação tem a responsabilidade de arcar com os prejuízos do passageiro, mesmo que ele não tenha adquirido o seguro facultativo ao comprar a passagem.

Ser preso em outro país
Em caso de detenção no exterior, o brasileiro tem o direito de pedir para telefonar para a Embaixada ou Consulado brasileiro naquele país e receber orientações. A autoridade consular poderá informar os familiares do turista sobre o acontecido, mas não pagará fiança, exercerá defesa ou contratará advogado para ajudá-lo a se livrar da prisão. No entanto, é bom saber que alguns seguros de viagem, adquiridos antes do embarque, oferecem assistência jurídica e até um adiantamento do valor da fiança, caso um problema desse tipo aconteça.

Ser levado para a Sala da Imigração
De acordo com o advogado Joandre Antonio Ferraz, com exceção das pessoas que possuam ficha policial na Interpol (a Organização Internacional de Polícia Criminal), ou nos países de destino, o viajante só será chamado para a Sala de Imigração quando houver desconfiança sobre a intenção de permanência definitiva naquele local. Tendo isso em mente, ao viajar, procure carregar com você os endereços dos locais de hospedagem, dinheiro em espécie ou cartão de crédito internacional com limite compatível à duração da viagem. E, na conversa, adote sempre um tom respeitoso e mostre-se disponível para responder aos questionamentos feitos.

Considere, ainda, que portar o passaporte carimbado com o visto não garante a entrada automática no país. A decisão final sempre será da autoridade de imigração, que pode permitir ou não o acesso de um estrangeiro.

Fonte: UOL Viagem

 

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