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04/06/2014

Receita Federal anuncia melhorias em aplicativo para viagens ao exterior

downloadOs brasileiros que trouxerem do exterior compras acima de US$ 500 por via aérea poderão preencher os dados da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), além de calcular o imposto devido, ainda durante o voo, por meio de um aplicativo. O recurso foi feito pela Secretaria da Receita Federal e está disponível para tablets e smartphones.

Ele foi lançado no ano passado, mas, até o momento, era preciso ter acesso à internet para fazer o procedimento. “A conexão será necessária apenas na hora de transmitir a declaração à Receita”, explicou a Receita.

Para preencher os dados durante o voo, os viajantes terão acesso ao módulo da forma “embarcada” da e-DBV.
Outra alternativa, segundo a Receita, é pagar antecipadamente, ainda no exterior, o Imposto de Importação sobre os valores que ultrapassarem os limites de compras, que são US$ 500 via marítima e US$ 300 via terrestre. O pagamento poderá ser feito por meio de “home banking”.

A tarifa de importação é de 50% dos valores que ultrapassarem a cota. O Fisco observou que o imposto também poderá ser pago por meio de cartão de débito nas aduanas quando o viajante ingressar no país.

Atualmente, esse serviço já está disponível nos aeroportos internacionais de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Havia a expectativa por parte do Fisco, em agosto do ano passado, de que ele também estivesse à disposição nos outros aeroportos internacionais até junho deste ano, quando começa a Copa do Mundo.

Segundo dados da Receita, mais de 45 mil passageiros entram no país por dia.

Em agosto do ano passado, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, informou que, no futuro, será implementado um processo pelo qual as companhias aéreas enviarão de antemão a lista dos passageiros que entrarão no país. Também será implementado um programa de “reconhecimento facial” para saber quais deles serão parados pela fiscalização, segundo ele.Com isso, serão inspecionados os passageiros considerados de “maior risco”, que são aqueles com histórico de irregularidades, os que viajam muitas vezes ao exterior para fazer compras ou ainda os que trazem muitos volumes de bagagem.

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