twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

20/05/2014

Saída de emergência: não se pode cobrar nem denominá-la como assento conforto

images (5)Por Luciana Atheniense

A cada dia me deparo com novas normas impostas pelas empresas aéreas, sempre amparadas na imagem de proporcionar “melhor atendimento e comodidade aos seus passageiros”. Esta atenção ao consumidor merece nosso apoio deste que, de fato, busque aprimorar seus serviços para satisfazer as necessidades de seus clientes.

Algumas dessas mudanças podem ser exemplificadas com o programa de milhagem ou pontuação vinculado à emissão de passagens aéreas, compras pela internet e outros benefícios, entretanto, nos últimos tempos, tem ocorrido uma prática abusiva: cobrar valor adicional para assento na poltrona de emergência.

Esta inusitada cobrança merece nossa indignação!

É um ato descabido qualquer empresa aérea denominar este lugar, que sempre esteve reservado nas aeronaves comerciais, como suposto “assento conforto”, em virtude do maior espaço entre as poltronas. Ora, estas metragens foram estipuladas pelo fabricante com intuito de disponibilizar segurança aos passageiros, pois os espaços se localizam próximos à saída de emergência, portanto não pode ser denominada como “assento conforto” uma estrutura de segurança da aeronave, apenas para que as empresas possam angariar mais recursos dos passageiros em razão das medidas espaçosas.

De acordo com a legislação consumerista, a cobrança é abusiva, conforme dispõe o art. 39, inciso X “não se pode elevar sem justa causa o preço de serviços e produtos”. Não é permitida a cobrança deste “assento conforto”, porque não há qualquer diferenciação na prestação do serviço dos passageiros, diferente, por exemplo, de um serviço prestado na primeira classe e na classe econômica.

As empresas aéreas que cobram valores adicionais nas poltronas de emergências procuram justificativa nas normas da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que autorizam a venda desses assentos amparados na liberdade tarifária.

Esta alegação não convence e aumenta, ainda mais, nossa indignação. Não se pode cobrar pela poltrona “de emergência” já que sua finalidade está vinculada à segurança e, não, ao “mero conforto”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

12 − 3 =

 

Parceiros

Revista Travel 3