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06/06/2019

Turista precisa considerar riscos de acidentes e conhecer seus direitos

SÃO PAULO – Nas últimas semanas, tragédias com mortes de turistas no exterior chamaram a atenção para os riscos envolvidos em viagens.

Na segunda (3), as meninas brasileiras Khálida Trabulsi Lisboa, 3, e Isadora Bringel, 7, morreram ao serem atingidas por fragmentos de rocha na barragem de El Yeso, no Chile. Elas estavam em uma área proibida para visitantes.

No mesmo dia, cinco corpos de alpinistas foram encontrados no Himalaia, na Índia. 

Para saber os direitos e as responsabilidades dos viajantes, a reportagem conversou com a Associação Férias Vivas, que apoia vítimas de acidentes em viagens, com a advogada especializada em turismo Luciana Atheniense e com Celso Guelfi, presidente da empresa de seguro-viagem Global Travel Assistance. Veja algumas orientações. 

CUIDADOS NA HORA DE CONTRATAR O SEGURO-VIAGEM

De acordo com os especialistas, é importante contratar esse serviçoantes de viajar, mesmo que o turista não pretenda fazer atividades consideradas de risco. 

O seguro cobrirá gastos com consultas médicas, exames, internações, remédios e exames motivados por doença ou acidente, além de dar proteção para o caso de cancelamento ou atraso de voos, cobertura jurídica no destino, remoção —caso a condição de saúde obrigue a volta à cidade de origem— e transporte de corpo, caso o viajante morra.

Quem for praticar atividades com risco presumido, como esportes de aventura (esqui, snowboard, montanhismo, mergulho e surfe, entre outros), precisa de um plano específico. Esse serviço é mais caro e tem cobertura maior do que o seguro regular.

Se o viajante passar por um acidente ou outra emergência médica, deve contatar a seguradora assim que possível para que ela arque com os pagamentos necessários. 

Se ele não estiver em condição de fazer isso, deve pagar os custos e, em seguida, poderá pedir o ressarcimento à seguradora. 

Não haverá cobertura, entretanto, se o turista, deliberadamente, tiver causado a ocorrência. Um acidente de carro, por exemplo, é coberto pelo seguro. No entanto, se o contratante estivesse embriagado na direção, não receberia dinheiro da seguradora. 

COMO ESCOLHER A AGÊNCIA DE TURISMO

Para saber se a empresa que oferece uma atividade turística é de confiança é recomendável pesquisar a sua reputação tanto na internet quanto com outros viajantes. 

Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado e de serviços que pareçam amadores. 
No caso de uma empresa brasileira, é possível conferir se ela está credenciada no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo). Se não estiver, é um sinal de que é menos profissional e menos estruturada.

Em casos de viagens de aventura, vale a pena checar, ainda, se a agência possui a certificação da norma ABNT ISO 21.101, que define os requisitos do Sistema de Gestão de Segurança para essa modalidade de turismo.

DIREITOS E DEVERES DE QUEM VIAJA COM UMA EMPRESA

O turista que tenha contratado os serviços de uma agência brasileira tem todos os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

A empresa que vendeu o pacote pode ser responsabilizada por qualquer problema que envolva os prestadores de serviço contratados por ela —é a chamada responsabilidade compartilhada.

Para viajantes que tenham comprado um passeio com uma agência no exterior, não há proteção do código brasileiro. Como não há um direito internacional do consumidor, é preciso consultar a legislação do país em que o serviço foi contratado. 

A empresa que realiza um passeio pode ser responsabilizada por um acidente que ocorra durante a sua prestação de serviço caso seja comprovado que a ocorrência foi motivada por uma negligência sua —como equipamentos de proteção em más condições e guias desqualificados. 

No entanto, se o acidente aconteceu porque o turista não respeitou as orientações dos guias, entrou em áreas proibidas, usou os equipamentos de forma inadequada por escolha própria ou se expôs a outros riscos de forma deliberada, a agência não será responsabilizada.

Em atividades de aventura, é comum que o viajante precise assinar um termo no qual reconhece os riscos envolvidos naquela prática. 

Esse documento não isenta o prestador de garantir condições seguras para o turista, com equipamentos adequados e bem-conservados e guias qualificados. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Por Ana Luiza Tieghi

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