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15/01/2014

Viagem para o exterior: saiba quais são as comidas e itens que não podem vir na mala

O desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Através da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), o órgão é responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal em mais de cem postos localizados em aeroportos internacionais, portos e fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a disseminação de pragas e doenças no país.

Além dos derivados de leite, na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a comida servida no avião (veja a lista completa clicando no álbum acima).

Autorização para trazer produtos tem que ser feita com antecedência

Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.

“Se você vai a um país e quer trazer um determinado queijo para cá, por exemplo, precisa antes pedir uma certificação ao Ministério da Agricultura declarando o tipo de queijo, marca e quantidade. Depois, ao voltar ao Brasil, deve apresentar a certificação na inspeção das malas”, diz a chefe da área animal da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), Mirela Eidt.

Todos os alimentos importados que são vendidos aqui, afirma a técnica, passam por este processo. “São produtos com entrada controlada no país; eles precisam ter selo de inspeção para poderem ser consumidos”, afirma.

Para ser trazido com esta autorização, que não tem custo, o produto precisa constar na lista de marcas que já são importadas pelo país. “Qualquer produto que esteja fora desta lista não poderá entrar no Brasil, pois não há como saber a procedência e a forma de fabricação dele”, diz.

A autorização deve ser solicitada pelo menos um mês antes da viagem, em postos da Vigiagro em todos os Estados. Para mais informações, o contato pode ser feito pelo telefone 0800 704 1995 ou pelo e-mail malalegal@agricultura.gov.br.

Alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser trazidos na bagagem na volta de viagens internacionais, a menos que seja obtida com antecedência uma autorização especial. O principal objetivo da proibição é evitar a disseminação de pragas e doenças no país. Saiba o que você pode e o que não pode trazer do exterior, de acordo com o Ministério da Agricultura

NÃO PODE

Leite e Derivados

Leite e seus derivados, como queijos, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos, com doenças como a tuberculose e a brucelose.

Como derivado do leite, o doce de leite está entre os produtos que não podem ser trazidos de viagens ao exterior, para evitar a proliferação de doenças no país.

Ovos

Ovos, assim como outros alimentos não processados, não podem ser trazidos na bagagem de viagens ao exterior; como os produtos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, podem se tornar impróprios para consumo

Carnes

Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados, não podem ser trazidas de viagens internacionais; os alimentos podem estar contaminados com organismos causadores de doenças, e causar problemas à saúde animal e da população

Vegetais

Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana.

Mel

Mel, cera e própolis fazem parte da lista de artigos proibidos pelo Ministério da Agricultura para entrada no país sem autorização. Esses produtos podem estar contaminados por organismos que provocam uma doença chamada de podridão das crias, que poderia afetar as colmeias brasileiras

Mudas

Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra são artigos que não podem trazidos ao Brasil na bagagem, já que podem estar contaminados com pragas e disseminá-las no país

Insetos

Mesmo quando destinados à pesquisa, insetos, moluscos, bactérias e fungos não podem entrar no país sem certificação do Ministério da Agricultura, pois podem causar danos a plantações e à saúde humana

Agrotóxicos

Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos), sêmen e embriões de animais não podem ser transportados na bagagem para entrada no país

Comidas de bordo

Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião, pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde

Animais

É proibida a entrada e a saída de animais de companhia do Brasil sem que haja autorização do Ministério da Agricultura e se não forem seguidas regras estabelecidas pelos países a serem visitados. A lista de normas pode ser consultada no site do órgão brasileiro (agricultura.gov.br)

PODE

Chocolates

Chocolates e outros produtos processados estão na lista de artigos que os turistas podem trazer de viagens ao exterior sem restrições. Apesar de ter leite na composição, a proporção é muito pequena, representando baixo risco de contaminação

Café

O café torrado e moído e outros produtos industrializados podem ingressar livremente no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura

Azeites

Azeites, óleos, frutos em calda e vegetais em conserva têm entrada liberada no país pelo Ministério da Agricultura.

Vinhos

Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros

Arroz

Arroz, farinhas, erva-mate e outros tipos de chá estão entre os produtos liberados pela vigilância agropecuária brasileira para entrada no país, pois apresentam risco muito baixo de contaminação

 

Fonte: UOL

 

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