No caso de gestante, recomenda-se entrar em contato com a empresa aérea e com o médico antes de comprar a passagem, porque algumas empresas têm restrições para o transporte de gestantes.
Conhecidos como “ajudas técnicas”, esses equipamentos devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine, caso em que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagem prioritária.
Caso o avião esteja parado junto a uma ponte de embarque, a entrada ou saída do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida é feita de forma prioritária nessas estruturas. Entretanto, se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar em posição remota, as empresas aéreas deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelece a Resolução nº 9, de junho de 2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O passageiro que precisar de assistência especial deve informar a empresa aérea sobre sua condição no ato da reserva ou com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque. No desembarque, o pessoal de bordo comandará a saída do passageiro da aeronave, que deverá ser acompanhado por funcionários da companhia ou por ela contratados, todos com o devido treinamento.
Quando houver espaço disponível, a cadeira de rodas deve ser transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros. Caso contrário, será considerada bagagem prioritária. O usuário de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, localizado da primeira à terceira fileira da aeronave, de acordo com a classe escolhida.
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira fileira. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. No caso de viagem nacional, é obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário.
Para viagem internacional, será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pela unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino.
O transporte de animais domésticos pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave, conforme as regras de cada companhia.
O serviço não está incluído no preço da passagem e a solicitação e a consulta de preços devem ser feitas com antecedência. Caso o transporte de animais seja autorizado pela empresa aérea, é necessário apresentar para embarque o atestado de sanidade do animal, fornecido por médico veterinário. Dependendo do porte do animal ou raça, ele deve usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
Cães e gatos devem ser transportados com atestado emitido por veterinário particular. Para movimentação de quaisquer outros animais, o responsável precisa obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), por meio dos veterinários oficiais ou credenciados.
Fonte: O Globo