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Notícias

19/01/2013

Viagens áreas: o que saber antes, durante e depois do voo – parte 4

DIREITO DOS PASSAGEIROS

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

  • A partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas etc.)
  • A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
  • A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
  • Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Preterição de embarque

A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, substituição de avião, overbooking etc.) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque. Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc.). Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

Reembolso de passagem

Caso o voo atrase por mais de quatro horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta-corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Aeroporto fechado

Um aeroporto “fecha” quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera. Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

DURANTE O VOO

Dentro do avião

A marcação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto. Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.

Lanches servidos dentro do avião

Algumas empresas oferecem serviço de bordo gratuitamente, outras cobram por esse serviço. Qualquer dúvida consulte a companhia aérea.

Fumo dentro do avião

Está proibido o fumo a bordo, independentemente do tempo de voo.

Aparelhos eletrônicos dentro da aeronave

Alguns tipos de aparelhos eletrônicos podem ser utilizados em voo, menos durante as operações de pouso e decolagem. Nesses momentos não são permitidos equipamentos que emitem ondas eletromagnéticas como os telefones celulares, notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos (players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de foto e vídeo etc. Cada companhia aérea pode liberar ou não o uso entre seus passageiros. Algumas companhias aéreas oferecem serviços específicos. Consulte a empresa para mais informações.

Segurança de voo

A arremetida é um procedimento previsto e seguro que não oferece riscos para a aeronave ou para os passageiros. Um piloto decide arremeter quando identifica que as condições para o pouso não estão plenamente favoráveis e planeja fazer uma nova aproximação.

As atividades aéreas têm como foco a segurança. Dessa forma, às vezes é necessário atrasar em alguns minutos uma decolagem ou pouso para se garantir uma separação mínima entre as aeronaves. Decola antes a aeronave da companhia que apresentou plano de voo antes das outras e pousa antes quem chega primeiro ao destino. As exceções são prioridades durante o voo para aeronaves em emergência, aeronaves transportando pacientes em estado grave, entre outros.

Todo o espaço aéreo do Brasil é coberto por meios de vigilância (radares), auxílios à navegação e telecomunicações. Por isso, todas as regiões brasileiras são seguras para voar, pois contam com meios adequados em condições de prover segurança e fluidez nos níveis em que operam os voos comerciais.

Mesmo que a chuva seja intensa, é possível voar porque a aeronave foi concebida para operar nessas condições. Eventualmente, pode ocorrer algum desconforto por causa das turbulências.

Turbulência

Turbulência é um fenômeno atmosférico que faz o avião balançar e variar levemente a altitude, sendo mais comum quando se ultrapassa uma camada de nuvens. Mas pode ocorrer também com céu limpo. Pode ser causada por correntes térmicas ou convectivas, diferenças no relevo, variação na velocidade do vento ao longo de uma zona frontal ou alterações na temperatura e pressão atmosférica. Os aviões podem evitar durante o voo zonas de turbulência com o uso de radares meteorológicos, que indicam as nuvens mais densas. As aeronaves são concebidas para suportar raios e relâmpagos. Quando um raio atinge um avião, passa por sua fuselagem sem comprometer a segurança de voo. Durante a viagem, permaneça sentado e com os cintos afivelados, principalmente quando for dado o aviso no avião (avisos luminosos sobre as poltronas e/ou comunicado pela tripulação). Se estiver no sanitário ou corredor do avião, retorne imediatamente ao seu assento. Durante turbulência, o serviço de bordo também é interrompido.

DESEMBARQUE

Devolução de bagagem

A companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada. Ao administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os equipamentos em funcionamento.

Em caso de problema, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Bagagem danificada

Caso a bagagem seja danificada, procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.

Furtos de bagagem

Nos casos de furto de bagagem, procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

OS DIREITOS

Onde reivindicar seus direitos

Ao comprar uma passagem, você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.

A Anac não pode indenizá-lo por danos, afinal ela não é parte da relação de consumo firmada no desembarque entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível buscar na Anac a indenização. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de defesa do consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário. Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Fonte: O Globo

 

 

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