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Notícias

20/11/2012

Dicas antes de contratar hospedagem nas férias

As férias de dezembro e janeiro estão chegando e rocura por hospedagem em cidades turísticas aumenta drasticamente. É preciso tomar alguns cuidados na hora de alugar ou contratar um hotel. Veja algumas dicas que o Procon-SP listou. Há quatro principais recomendações:

1) Veja se próximo ao local escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;

2) Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local e, em alguns casos, na Internet;

3) Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela;

4) Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.

Se for levar algo de valor e utilizar o cofre do hotel, fique atento:

– Verifique se existe alguma taxa por este serviço;

– Veja se é individual ou coletivo, quem tem acesso, o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro;

– Faça uma declaração em duas vias discriminando detalhadamente o que está sendo guardado.

Aluguel de temporada

– O prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez;

– Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas;

– Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região;

– Sempre que for possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anúncio de sites;

– Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria.

Fonte: Estadao

 

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