twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

25/05/2018

O impacto da greve dos caminhoneiros para os passageiros aéreos

Nós, brasileiros, estamos sentindo o impacto da greve dos caminhoneiros em nossas vidas.

As reivindicações desse setor não são criticadas, entretanto há uma preocupação com as consequências que esta paralisação poderá trazer à vida cotidiana do  consumidor, que é a parte vulnerável e frágil deste  complexo mercado de combustíveis.

Em relação ao transporte aéreo, por exemplo, os passageiros já começaram a deparar com cancelamentos de voos em razão de falta de combustíveis para abastecer suas aeronaves.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), representante das  companhias, já havia alertado, desde o dia 23/4,  que “Haverá impactos para as operações aéreas nas próximas horas em decorrência da falta de abastecimento de combustível em alguns aeroportos brasileiros. Ainda não é possível contabilizar o número de voos ou rotas impactadas”.

Com intuito de evitar maiores danos aos passageiros, é recomendado consultar as empresas aéreas antes de se deslocarem para os aeroportos até que a situação se normalize.

Seguem os contatos das principais companhias aéreas brasileiras:

LATAM: 4002-5700 e 0300 570 5700 ( www.latam.com )

Gol: 0300 115 2121 e 0800 704 0465 ( www.voegol.com.br )

Azul: 4003-1118 e 0800 887 1118 ( www.voeazul.com.br )

Avianca: 4004-4040 e 0800-286-6543 ( www.avianca.com.br )

Caso o passageiro seja surpreendido com um cancelamento, poderá optar por receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, ou remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo algum.

Nas situações de atraso ou  cancelamento de voo, cabe à empresa  fornecer assistência material ao passageiro, que diz respeito ao direito à comunicação, depois de uma hora de atraso; de alimentação, após duas horas de atraso; e, após quatro horas de atraso, serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Neste sentido, a própria  Agência Reguladora de Aviação Civil (ANAC)  assegura que “O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito”.

Assim, de acordo com o entendimento determinado pela própria ANAC em seu site, os possíveis cancelamentos ou atrasos motivados pela greve dos caminhoneiros não excluem a obrigação de assistência aos passageiros por parte das empresas aéreas.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

seis − 2 =

 

Parceiros

Revista Travel 3