Não há uma definição legal em relação à porcentagem que deverá ser estipulada para o cancelamento de viagem motivada pelo consumidor. Infelizmente, sabemos que essas situações ocorrem em virtude de problemas pessoais do turista próximo ao dia da viagem. Você tem a liberalidade em cancelar a viagem independente da opção de “seguro de viagem” fornecido pela agência. Cabe a empresa o direito de cobrar uma multa operacional relativa às despesas efetuadas pela reserva do pacote, que não pôde ser vendido para outra pessoa. Acho prudente você ir pessoalmente à agência e tentar um acordo amigável. Evite definir qualquer proposta de acordo via telefone. E havendo acordo, solicite um documento da empresa em relação ao cancelamento do pacote.