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Artigos

23/09/2010

Viagem e eleições: como proceder?

Revista Viagens GeraisA eleição é um momento cívico de extrema importância para a sociedade, pois é por meio do voto, obrigatório para todo cidadão alfabetizado maior de dezoito e menor de setenta anos, que escolhemos nossos representantes políticos.

No próximo mês, dia 3, haverá eleições gerais em nosso país, com possibilidade de segundo turno no dia 31, para escolha do presidente da República, dos senadores, dos deputados federais e estaduais e dos governadores. Apesar da importância desse evento nacional, muitos brasileiros, devidamente aptos a votar, estarão privados desse direito, por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, em trânsito no exterior ou em outras localidades dentro do país. Nesses casos, há procedimentos legais os quais o eleitor brasileiro deverá seguir:

Aquele que estiver fora do Brasil poderá justificar sua ausência comparecendo à sede da Embaixada ou do Consulado mais próximo, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto, depois do dia marcado para a votação. No dia da votação, não é possível justificar-se nas urnas eletrônicas no exterior.

Na impossibilidade da realização do procedimento supracitado, o eleitor deve enviar, no prazo de 60 dias a contar do turno em que esteve ausente, pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral da zona eleitoral brasileira na qual esteja cadastrado, um requerimento de justificativa eleitoral acompanhado da cópia do documento oficial de identificação do brasileiro e de um documento que comprove a existência do motivo alegado.

Retornando ao país, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da chegada ao Brasil, o eleitor deverá procurar seu cartório eleitoral, munido de carteira de identidade e título eleitoral, bem como documentação suficiente (bilhete de passagem que comprove a data do retorno do eleitor ao país onde está inscrito, atestado de matrícula em estabelecimento de ensino no exterior, contrato de trabalho no exterior, etc) que comprove a ida ao exterior antes da eleição que pretende ser justificada, assim como seu retorno em período posterior.

Aqueles que se encontram em território nacional, mas fora de seu domicílio eleitoral, poderão procurar, no dia da votação, qualquer seção eleitoral, a fim de justificar a ausência ao pleito. Para isso, é necessário o preenchimento do formulário próprio e a posse da carteira de identidade e título eleitoral. Na impossibilidade da opção acima, o cidadão terá um prazo de 60 dias, a contar do turno em que esteve ausente, para procurar seu cartório eleitoral, munido da carteira de identidade, título de eleitor e documentos que comprovem sua ausência ao domicílio eleitoral. Essa justificativa posterior será analisada pelo respectivo juiz eleitoral.

Em quaisquer casos, a justificativa pela ausência às urnas deverá ser realizada para cada turno da eleição, se houver, e não existe limite de vezes para justificar tal ausência. O que o viajante não pode é deixar de votar ou justificar, pois no caso de omissão, o cidadão, até que promova sua quitação, incorrerá em várias penalidades.

Os eleitores brasileiros devem ter consciência de que a viagem ao exterior ou em território nacional não os isenta do cumprimento das obrigações eleitorais e que o voto, mais do que um dever, é um direito adquirido, com muito luta, do qual não devemos abrir mão.

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