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Decisões Judiciais

04/08/2018

Companhia aérea deve indenizar passageiros por atraso de mais de 12 horas

A companhia aérea Avianca deverá pagar R$ 9.414,00, devidamente corrigidos, a dois passageiros cujos voos tiveram atraso de mais de 12 horas. Cada cliente receberá a quantia de R$ 4.707,00 a título de reparação moral.

oS passageiros adquiriram passagens aéreas para viajar a Colômbia, em fevereiro deste ano. Mas o voo de Cartagena a San Andrés sofreu atraso de mais de três horas e o voo de Cartagena a Bogotá atrasou em mais nove horas. Os passageiros afirmaram que o ocorrido interferiu na programação de suas viagens, causando-lhes transtornos.

Ao apresentar defesa, a companhia aérea confirmou que os voos não decolaram nos horários previstos devido a problemas operacionais. Sustentou ainda ter adotado os procedimentos exigidos pela Agência Nacional de Ação Civil (Anac).

Para a juíza Maria Verônica Correia, titular do 1º Juizado, a empresa não apresentou provas de que os demandantes e demais passageiros foram previamente comunicados da ocorrência dos problemas nas aeronaves. A Avianca também não teria provado que os passageiros receberam a assistência adequada.

“Assiste razão aos demandantes em serem compensados pelos constrangimentos morais sofridos, motivados pela conduta indevida praticada pela demandada quando da prestação dos serviços, atrasando os horários dos embarques dos voos Cartagena-San Andrés e Cartagena-Bogotá, sem prévio aviso e sem justa motivação, por tempo demasiado ao aceitável”, afirmou a magistrada.

Fonte: TJ-AL

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