twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

20/02/2014

Companhia aérea KLM é condenada a indenizar passageiros do Brasil

A companhia aérea KLM foi condenada em ação coletiva de consumo promovida pela Andep – Associação Nacional em Defesa dos Direitos os Passageiros do Transporte Aéreo. A 12ª Câmara Cível do TJ/RS, apreciando recurso de apelação da Associação, modificou sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Porto Alegre para aumentar o valor arbitrado de R$ 14 mil para R$ 24 mil por passageiro e estendeu os efeitos da sentença para todos brasileiros que enfrentaram situação semelhante. Os demais passageiros prejudicados que não ajuizaram ações individuais ou aqueles que fizeram, mas ainda não têm sentença transitada em julgado, podem entrar em contato com a Andep para receber orientação de como proceder.

De acordo com o advogado e presidente da Andep, Claudio Candiota Filho, uma das alternativas para evitar transtornos é comprar pacotes por agências de viagem. Candiota afirma que, no transcurso da ação, não houve qualquer implicação a empresas especializadas nessa área, fato comum nas últimas décadas. No período, em 100% das reclamações que foram ajuizadas e conduzidas pela Associação, não foi constatada participação ou responsabilidade de agências de viagens ou da operadora pelo serviço defeituoso prestado pela companhia aérea. “Por isso, é possível compreender a preocupação e a inconformidade das agências quando são incluídas no polo passivo dessas ações de consumo”, destaca Claudio Candiota Filho, advogado e presidente da Andep.

Candiota justifica que a Andep não incluiu na ação coletiva agências, consolidadoras de viagens e operadoras no polo passivo por entender que não estavam envolvidas com o caso. “Uma condenação desse porte seria extremamente lesiva para as agências que, na verdade, têm auxiliado os passageiros a contornar e resolver os problemas criados pelas companhias aéreas”, concluiu o dirigente.

O caso KLM

A ação trata de desdobramentos do caos aéreo instalado com a erupção do vulcão Eyjafjallajokul, em abril de 2010, na Islândia, que afetou o tráfego aéreo na Europa. A fumaça do vulcão causou o cancelamento de aproximadamente 17 mil voos, afetando cerca de 1,36 milhão de passageiros, segundo a Agência Europeia para a Segurança na Navegação Aérea (Eurocontrol).

A KLM alegou “que não se responsabilizaria por nada, na medida em que o vulcão seria fato da natureza”. Para o Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Giovanni Conti, os efeitos da ocorrência se incluem nos riscos do negócio. Os passageiros dormiram no saguão do aeroporto de Amsterdam, na Holanda, por várias noites em abril de 2010. Alguns foram para albergues, pois não tinham recursos suficientes para pagar hotel. Eles viajaram em grupo, pagaram antecipadamente todas as despesas no Brasil e, por isso, portavam pouco dinheiro. Os que não tinham cartão de crédito passaram por muitas dificuldades. E mesmo aqueles que tinham meios, não falavam o idioma e não sabiam como proceder. A companhia aérea não prestou qualquer assistência, abandonando os passageiros à própria sorte.

Fonte: Andep

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

doze − um =

 

Parceiros

Revista Travel 3