A 1ª Câmara Cível confirmou a decisão de primeiro grau obrigando a empresa TAM Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 4 mil ao passageiro Antônio Lucídio de Melo Pereira.
Segundo o passageiro a empresa praticou overbooking, ou seja, vendeu passagens além da capacidade. A empresa contestou informando que no voo 3301 para Fortaleza ainda tinham 67 assentos vagos e que o passageiro que se atrasou.
Mesmo assim, a Justiça considerou que o passageiro foi prejudicado, pois precisou gastar do próprio bolso para conseguir um outro voo. A decisão do TJ-PI foi no último dia 13 de junho. Apelação Cível: 2008.0001.003839-7.
Fonte: TJ-PI