Pode sim, a critério do comandante e só em casos excepcionais, sobretudo quando houver ameaça à segurança dos passageiros.
O viajante pode reivindicar ao hotel que cumpra o que prometeu na época da contratação, ou seja, o quarto contratado, um equivalente ou um superior. Pode, também, pedir a restituição do dinheiro, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais e materiais.
Vale esclarecer que o próprio Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 regulamenta a Lei Geral do Turismo que determina, conforme art. 26, a formalização da reserva de hospedagem por “troca de correspondência”:
.Constituem-se documentos comprobatórios de relação comercial entre meio de hospedagem e hóspede as reservas efetuadas mediante, entre outros, troca de correspondência, utilização de serviço postal ou eletrônico e fac-símile, realizados diretamente pelo meio de hospedagem ou prepostos, e o hóspede, ou agência de turismo que o represente.
A dica neste caso, com amparado no art 26 do Decreto nº 7.381, é sempre solicitar, no ato da reserva, um documento que comprove a reserva contratada.
Formalizar no próprio site da empresa aérea e no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – “Reclamação eletrônica ANAC” www2.anac.gov.br/arus/focus/
Não se esqueça de guardar estes documentos, pois, caso não consiga resolver junto à empresa de forma amigável, poderá utilizar estes documentos como prova para possível demanda judicial, a fim de demonstrar o descaso da empresa em não atender ou responder seus apelos.
Pode sim. Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional, quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional, entretanto, quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.
É prudente que antes de contratar uma agência de turismo você confira se ela está cadastrada no Ministério do Turismo (http://www.cadastur.turismo.gov.br). Por cautela, você pode verificar, também, junto ao Procon, Juizado Especial ou Fórum, se há reclamações administrativas ou ações judiciais contra a empresa que deseja contratar.