De acordo com a Resolução 130 na ANAC (Agência de Aviação Civil), tanto a criança, como o adolescente devem apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, para as viagens aéreas nacionais (Art. 2, IX, § 4º). Apesar de algumas empresas aéreas não serem rigorosas em obedecer as esta exigência, é prudente você portar os documentos de identificação de seu filho menor, conforme determina a regulamentação específica.
Não. É possível a entrada nos Estados Unidos com o seu novo passaporte com nome de casada e seu passaporte antigo com seu nome de solteira. Recomenda-se levar uma cópia de sua certidão de casamento, que poderá servir de auxílio para esclarecer quaisquer dúvidas.
A responsabilidade será de quem realizou a suposta reserva. Ou seja, a agência de turismo que você contratou. Nesse caso, ela deve arcar com o prejuízo por haver quebrado o contrato e arcar com os danos que você foi obrigado a suportar, em virtude da inexistência da reserva contratada.
Nesse caso, faz-se necessária uma autorização de hospedagem feita e assinada PELOS PAIS. Atente: essa autorização não pode ser assinada apenas por um dos pais. Tem que ser os dois. Constar na autorização a identificação dos pais, da adolescente, o local e dia(s) em que ficará hospedada. Datar, assinar e reconhecer firma em cartório.
Vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos e você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e do formulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde solicitará o visto.