Cada empresa de seguro viagem/assistência de viagem tem as suas regras de aceitação por idade conforme as condições gerais do produto.
Especialistas nesta aérea alertam que é preciso saber qual o produto de interesse para saber os limites e as restrições do produto com relação à idade para pagamento do seguro de vida.
Em situações de atraso no aeroporto de partida superior a 4 horas, a empresa tem obrigação de fornecer as seguintes alternativas aos passageiros:
– Reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que proporcione serviço equivalente para o mesmo destino a ser realizado na primeira oportunidade ou em data e horário de conveniência do passageiro;
– Reembolso, no caso de não aceitação pelo passageiro da primeira opção, do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas;
– Conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
Segundo informações da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) é importante estar em dia com a vacinação de sarampo e gripe.
Ao retornar ao Brasil, este produto eletrônico terá o mesmo tratamento tributário aplicável aos demais bens que o viajante adquirir no exterior, integrando sua bagagem para todos os efeitos. Apesar de terem sido adquiridos no País, antes de seu embarque internacional para Roma, este bem não são considerados nacionais ou nacionalizados, pois estavam no País com suspensão de tributos sob o regime especial de loja franca.
Se o consumidor quiser fazer qualquer alteração em seu voo, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a empresa aérea. As diferenças existentes entre os diversos tipos de tarifas (inclusive as promocionais), os procedimentos de cada empresa e a disponibilidade de voos podem criar dificuldades para realizar a alteração pretendida. Procure ler o que está escrito no Contrato de Transporte sobre alterações na passagem.