É recomendado você utilizar o próprio computador e manter atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus, por exemplo. Nunca devem ser usados computadores de lanhouses para efetuar compras pela internet.
Também é importante solicitar sempre uma confirmação da compra via e-mail ou fax. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, você deve pedir para receber um comprovante deste pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a para futuras consultas. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com a empresa.
É comum que as operadoras de cartão de crédito forneçam um serviço de seguro viagem, quando o consumidor adquire sua passagem com seu cartão. Neste caso, a operadora do cartão deve fornecer a apólice do seguro para você saber o que contratou.
Se a empresa não informar ao consumidor, é recomendável que entre em contato com a empresa, a fim e verificar qual a cobertura contratada com a utilização do cartão, pois pode ser desnecessária a contratação de outro seguro. Confira e guarde este documento antes de viajar!
Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, em casos de: turismo; negócios; cobertura jornalística e missão cultural.
Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.
Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.
Os cidadãos de outras nacionalidades devem contatar o Consulado de Portugal na sua área de residência, para determinar a necessidade ou não de visto para entrar em Portugal.
Não. Nem sempre um fenômeno climático é detectado no radar do avião, como a turbulência de céu claro. Há turbulências que podem ser detectáveis e aparecem em vermelho no radar do aviso que são denominadas CB (cumulus nimbus).
Entretanto, independente da forma que se denomina a turbulência, é aconselhável que o passageiro se mantenha com cinto durante o percurso, independente do aviso do comandante. Nestes casos, em virtude dos danos físicos aos passageiros, cabe à empresa aérea prestar a assistência médica necessária
O passageiro deve levar qualquer documento que comprove a aquisição do aparelho no mercado interno como, por exemplo, uma Nota Fiscal ou um documento que comprove a sua regular importação, uma Declaração de Bagagem devidamente desembaraçada, com ou sem o recolhimento de imposto, conforme a isenção tenha sido ou não aplicada no momento no ato de sua chegada anterior ao Brasil.