Sim. Os brasileiros podem embarcar para o Chile com a carteira de identidade em bom estado de conservação e emitida há menos de 10 anos ou passaporte, conforme dispõe o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados.
– Guarde todos os seus valores no cofre forte do hotel, inclusive passaporte e passagens de volta;
– Não abra a porta de seu apartamento sem identificar, com segurança, o visitante. Mantenha-a permanentemente trancada.
– Não atenda funcionários do hotel que queiram oferecer serviços não solicitados. Comunique à Gerência;
– Não troque dinheiro com carregadores, agenciadores ou desconhecidos que o abordarem em aeroportos e estações rodoviárias ou ferroviárias. No exterior, procure casas de câmbio ou Bancos autorizados;
– Utilize somente os serviços de táxi cujos motoristas tenham identificação pessoal à vista. Não use táxi que esteja fora do ponto oficial.
De acordo com a Portaria nº: 2231 do DER/MG, de 23/01/07, a instalação de sanitários de bordo somente é obrigatória nas linhas de serviço diferenciado (executivo, semi-leito e leito), entretanto, se o serviço convencional for executado com veículo equipado com cabine sanitária, essa deverá estar aberta aos usuários e em perfeitas condições de higiene e funcionamento.
A agência de turismo deverá fornecer um documento chamado “voucher” que você apresentará ao fazer o check-in no hotel, ao embarcar no navio ou à hora de fazer um passeio.
No caso do voo, seu documento é a passagem aérea. Quando se tratar de e-ticket, a agência fornecerá um código identificador.
É aconselhável que o passageiro portador de deficiência comunique à empresa aérea sobre sua necessidade de assistência especial no momento em que fizer sua reserva, ou com uma antecedência mínima de 48 horas antes do voo, mas, caso não o faça, não há impedimento para seu embarque, desde que haja assento disponível na aeronave. Segundo determinação da ANAC, o passageiro deverá se apresentar com a antecedência de uma hora e trinta minutos (voo doméstico) em relação à hora prevista de decolagem, quando, então, os procedimentos de atendimento serão colocados à sua disposição, inclusive com funcionários devidamente treinados para atendê-lo com prioridade.
O passageiro poderá utilizar sua própria cadeira para se locomover até a porta da aeronave, após passar pela inspeção especial de passageiros, nos controles de segurança dos aeroportos. O assento será junto ao corredor, dotado de braços removíveis localizados nas 1º, 2º ou 3º filas da aeronave. Caso o voo seja direto, o desembarque do passageiro com deficiência será feito logo após o desembarque dos demais passageiros com a devida assistência dos funcionários da empresa.