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Dicas de Viagem

Posso viajar para Chile portando minha carteira de identidade ao invés de passaporte?

Sim. Os brasileiros podem embarcar para o Chile com a carteira de identidade em bom estado de conservação e emitida há menos de 10 anos ou passaporte, conforme dispõe o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados.

Dicas de segurança a serem observadas durante sua estadia no hotel

– Guarde todos os seus valores no cofre forte do hotel, inclusive passaporte e passagens de volta;

– Não abra a porta de seu apartamento sem identificar, com segurança, o visitante. Mantenha-a permanentemente trancada.

– Não atenda funcionários do hotel que queiram oferecer serviços não solicitados. Comunique à Gerência;

– Não troque dinheiro com carregadores, agenciadores ou desconhecidos que o abordarem em aeroportos e estações rodoviárias ou ferroviárias. No exterior, procure casas de câmbio ou Bancos autorizados;

– Utilize somente os serviços de táxi cujos motoristas tenham identificação pessoal à vista. Não use táxi que esteja fora do ponto oficial.

Em quais situações o ônibus é obrigado a instalar sanitários na cabine?

De acordo com a Portaria nº: 2231 do DER/MG, de 23/01/07, a instalação de sanitários de bordo somente é obrigatória nas linhas de serviço diferenciado (executivo, semi-leito e leito), entretanto, se o serviço convencional for executado com veículo equipado com cabine sanitária, essa deverá estar aberta aos usuários e em perfeitas condições de higiene e funcionamento.

Qual documento devo exigir da agência de turismo que demonstre os serviços turísticos previamente contratados?

A agência de turismo deverá fornecer um documento chamado “voucher” que você apresentará ao fazer o check-in no hotel, ao embarcar no navio ou à hora de fazer um passeio.

No caso do voo, seu documento é a passagem aérea. Quando se tratar de e-ticket, a agência fornecerá um código identificador.

 

 

Sou cadeirante e pretendo viajar de avião. Devo comunicar previamente a companhia aérea de que sou portador de deficiência? Quais os procedimentos que a empresa deverá adotar para meu embarque e desembarque?

É aconselhável que o passageiro portador de deficiência  comunique à empresa aérea sobre sua necessidade de assistência especial no momento em que fizer sua reserva, ou com uma antecedência mínima de 48 horas antes do voo, mas, caso não o faça, não há impedimento para seu embarque, desde que haja assento disponível na aeronave. Segundo determinação da ANAC, o passageiro deverá se apresentar com a antecedência de uma hora e trinta minutos (voo doméstico) em relação à hora prevista de decolagem, quando, então, os procedimentos de atendimento serão colocados à sua disposição, inclusive com funcionários devidamente treinados para atendê-lo com prioridade.

O passageiro poderá utilizar sua própria cadeira para se locomover até a porta da aeronave, após passar pela inspeção especial de passageiros, nos controles de segurança dos aeroportos. O assento será junto ao corredor, dotado de braços removíveis localizados nas 1º, 2º ou 3º filas da aeronave. Caso o voo seja direto, o desembarque do passageiro com deficiência será feito logo após o desembarque dos demais passageiros com a devida assistência dos funcionários da empresa.

 

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