Nos vôos nacionais, o passageiro – brasileiro ou estrangeiro residente – deve apresentar, no check-in, a carteira de identidade fornecida pelas secretarias estaduais de Segurança Pública ou por entidades de classe com fé pública.
Nos vôos internacionais, o passageiro deverá portar seu passaporte, observadas as necessidades de visto, vacinas, dependendo da exigência do país a ser visitado.
Brasileiros, viajando para Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, poderão levar apenas sua carteira de identidade. Neste caso, não são aceitas carteiras emitidas por entidades de classe e pelas Forças Armadas.
Sim. As gestantes não devem viajar nos sete dias anteriores e nos sete dias posteriores ao parto. Recém-nascidos também não devem viajar nos primeiros sete dias de vida. A empresa aérea exige atestado médico de grávidas que estão a quatro semanas ou menos do dia do parto. O atestado é exigido também quando a gravidez não se desenvolve na normalidade e quando a grávida tiver dado à luz, anteriormente, múltiplos (gêmeos, trigêmeos etc.). A gestante tem a obrigação de informar à empresa a situação em que se encontra.
Nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar em vôo doméstico desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau, comprovado o parentesco com documentos.
Mesmo com autorização, a criança desacompanhada deverá ser mantida sob a guarda de empregados da empresa aérea, tanto em terra quanto a bordo.
Quando se tratar de viagem ao exterior, a criança ou adolescente menor de 18 anos, que viajar na companhia de um dos pais, deverá apresentar autorização do outro em documento com firma reconhecida.
No transporte doméstico de crianças com menos de dois anos de idade só poderão ser cobrados 10% do valor da passagem do adulto, sem direito a assento. A criança deverá viajar no colo do acompanhante portador de bilhete adulto.
Criança com mais de dois anos de idade deverá ocupar assento individual, com o ônus do pagamento da tarifa previamente estabelecida e divulgada no momento da aquisição do bilhete de passagem.
O comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo. Por isso, pode adotar todas as providências que garantam a tranqüilidade e o conforto do vôo, impedindo, inclusive, o embarque de passageiro alcoolizado ou drogado. Caso, durante o vôo, um passageiro se torne inconveniente ou não obedeça às instruções dadas pela tripulação, colocando em risco a segurança do avião, das pessoas e dos bens transportados, o comandante poderá desembarcá-lo na escala mais próxima.