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Dicas de Viagem

Qual o limite de peso da bagagem de cada passageiro?

Os limites de peso de bagagem variam de país para país. No Brasil, passageiro de vôo nacional tem o direito de despachar até 30 quilos na primeira classe e executiva; e 20 quilos na classe econômica. Nas linhas regionais, a franquia é de dez quilos em aviões com até 20 assentos.

E para a bagagem de mão?

O passageiro pode transportar, como bagagem de mão, uma bolsa, maleta ou qualquer equipamento, desde que possam ser acomodados sob o assento do passageiro, ou em compartimento próprio do avião; tenham o peso máximo de cinco quilos; e dimensão total (comprimento + altura + largura) que não exceda 115 centímetros.

É possível transportar animais em vôos comerciais?

Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. No Brasil, o transporte de animais domésticos é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

– Apresentação de atestado de sanidade animal obtido junto às Secretarias Estaduais de Agricultura, Postos do Departamento de Defesa Animal, ou firmado por médico veterinário.

– Solicitação de reserva com antecipação de, no mínimo, 48 horas.

– Embalagem segura e adequada ao tipo e tamanho do animal.

Observação: Todos os animais viajarão no compartimento de carga ou bagagem; só serão aceitas exceções em casos especiais (cães que acompanhem os deficientes que dependam inteiramente deles) e mediante pagamento extra, atendidas determinadas condições em prol da segurança e do bem estar dos passageiros e tripulantes (exemplo: animais domésticos ).

Qual a validade do bilhete de passagem?

O bilhete tem validade de um ano, a contar da data de emissão e observadas as condições de aplicação da tarifa empregada1.

O que é overbooking e quais são os direitos do passageiro em face de tal ocorrência?

Caracteriza-se o “overbooking” quando o passageiro, com reserva confirmada, comparece dentro do prazo previsto para o embarque e não encontra assento disponível. Neste caso, ele tem o direito de ser acomodado em outro vôo, da própria empresa ou de outra, no prazo máximo de quatro horas do horário estabelecido na passagem1. Caso não consiga embarcar após essas quatro horas, a empresa deverá proporcionar-lhe todas as facilidades – comunicação, transporte, hospedagem (se for o caso) e alimentação, além de indenização por perdas e danos em virtude dos transtornos sofridos2. Não havendo interesse do usuário em quaisquer das soluções possíveis, a empresa deverá restituir o valor da passagem.

 

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