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Dicas de Viagem

Quais são os documentos necessários para o embarque de passageiros?

Nos vôos nacionais, o passageiro – brasileiro ou estrangeiro residente – deve apresentar, no check-in, a carteira de identidade fornecida pelas secretarias estaduais de Segurança Pública ou por entidades de classe com fé pública.

Nos vôos internacionais, o passageiro deverá portar seu passaporte, observadas as necessidades de visto, vacinas, dependendo da exigência do país a ser visitado.

Brasileiros, viajando para Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, poderão levar apenas sua carteira de identidade. Neste caso, não são aceitas carteiras emitidas por entidades de classe e pelas Forças Armadas.

Existem restrições quanto ao embarque de gestantes e recém-nascidos?

Sim. As gestantes não devem viajar nos sete dias anteriores e nos sete dias posteriores ao parto. Recém-nascidos também não devem viajar nos primeiros sete dias de vida. A empresa aérea exige atestado médico de grávidas que estão a quatro semanas ou menos do dia do parto. O atestado é exigido também quando a gravidez não se desenvolve na normalidade e quando a grávida tiver dado à luz, anteriormente, múltiplos (gêmeos, trigêmeos etc.). A gestante tem a obrigação de informar à empresa a situação em que se encontra.

Uma criança pode embarcar sozinha?

Nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar em vôo doméstico desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau, comprovado o parentesco com documentos.

Mesmo com autorização, a criança desacompanhada deverá ser mantida sob a guarda de empregados da empresa aérea, tanto em terra quanto a bordo.

Quando se tratar de viagem ao exterior, a criança ou adolescente menor de 18 anos, que viajar na companhia de um dos pais, deverá apresentar autorização do outro em documento com firma reconhecida.

A partir de qual idade a criança é obrigada a ocupar assento próprio?

No transporte doméstico de crianças com menos de dois anos de idade só poderão ser cobrados 10% do valor da passagem do adulto, sem direito a assento. A criança deverá viajar no colo do acompanhante portador de bilhete adulto.

Criança com mais de dois anos de idade deverá ocupar assento individual, com o ônus do pagamento da tarifa previamente estabelecida e divulgada no momento da aquisição do bilhete de passagem.

A companhia aérea pode barrar o embarque de passageiros alcoolizados ou drogados?

O comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo. Por isso, pode adotar todas as providências que garantam a tranqüilidade e o conforto do vôo, impedindo, inclusive, o embarque de passageiro alcoolizado ou drogado. Caso, durante o vôo, um passageiro se torne inconveniente ou não obedeça às instruções dadas pela tripulação, colocando em risco a segurança do avião, das pessoas e dos bens transportados, o comandante poderá desembarcá-lo na escala mais próxima.

 

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