Nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar em vôo doméstico desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau, comprovado o parentesco com documentos.
Mesmo com autorização, a criança desacompanhada deverá ser mantida sob a guarda de empregados da empresa aérea, tanto em terra quanto a bordo.
Quando se tratar de viagem ao exterior, a criança ou adolescente menor de 18 anos, que viajar na companhia de um dos pais, deverá apresentar autorização do outro em documento com firma reconhecida.
No transporte doméstico de crianças com menos de dois anos de idade só poderão ser cobrados 10% do valor da passagem do adulto, sem direito a assento. A criança deverá viajar no colo do acompanhante portador de bilhete adulto.
Criança com mais de dois anos de idade deverá ocupar assento individual, com o ônus do pagamento da tarifa previamente estabelecida e divulgada no momento da aquisição do bilhete de passagem.
O comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo. Por isso, pode adotar todas as providências que garantam a tranqüilidade e o conforto do vôo, impedindo, inclusive, o embarque de passageiro alcoolizado ou drogado. Caso, durante o vôo, um passageiro se torne inconveniente ou não obedeça às instruções dadas pela tripulação, colocando em risco a segurança do avião, das pessoas e dos bens transportados, o comandante poderá desembarcá-lo na escala mais próxima.
Os limites de peso de bagagem variam de país para país. No Brasil, passageiro de vôo nacional tem o direito de despachar até 30 quilos na primeira classe e executiva; e 20 quilos na classe econômica. Nas linhas regionais, a franquia é de dez quilos em aviões com até 20 assentos.
O passageiro pode transportar, como bagagem de mão, uma bolsa, maleta ou qualquer equipamento, desde que possam ser acomodados sob o assento do passageiro, ou em compartimento próprio do avião; tenham o peso máximo de cinco quilos; e dimensão total (comprimento + altura + largura) que não exceda 115 centímetros.