Cheque a idoneidade da imobiliária no CRECI ( www.cocefi.gov.br). Se negociar direto com o dono, cuide para que, no contrato, conste o que foi combinado, incluindo os móveis e equipamentos disponíveis e cobre recibo. Assim que chegar, cheque se os itens constantes no contato estão funcionando. Vale buscar referências relativas ao imóvel.
Não há uma definição legal em relação à porcentagem que deverá ser estipulada para o cancelamento de viagem motivada pelo consumidor. Infelizmente, sabemos que essas situações ocorrem em virtude de problemas pessoais do turista próximo ao dia da viagem. Você tem a liberalidade em cancelar a viagem independente da opção de “seguro de viagem” fornecido pela agência. Cabe a empresa o direito de cobrar uma multa operacional relativa às despesas efetuadas pela reserva do pacote, que não pôde ser vendido para outra pessoa. Acho prudente você ir pessoalmente à agência e tentar um acordo amigável. Evite definir qualquer proposta de acordo via telefone. E havendo acordo, solicite um documento da empresa em relação ao cancelamento do pacote.
Sabemos que a empresa aérea costuma vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, sob a alegação de que há passageiros que não comparecem para embarque apesar da reserva confirmada (no show). Entretanto, esse procedimento não pode prejudicar o cliente, que confirmou a passagem e compareceu ao aeroporto para o embarque com a antecedência necessária. A empresa, apesar de ter fornecido 350 dólares e a hospedagem, não agiu de forma correta ao impor essa condição ao seu passageiro. Você deveria ter tido a liberalidade em aceitar a proposta monetária fornecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço aéreo, ou seja, retornar ao Brasil no dia e voo contratado. Nesse caso, há juízes que concedem danos morais aos passageiros, em virtude do descumprimento contratual da empresa gerando fadiga ao passageiro, por não ter conseguido embarcar conforme esperava.
O próprio estabelecimento precisará arcar com os prejuízos causados ao hóspede. Aqueles avisos – comuns no Brasil – de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados, pois, além de você (hóspede), os únicos que terão acesso ao seu quarto serão os próprios funcionários do hotel. Ainda assim, para evitar problemas, procure deixar dinheiro, joias, cheques e objetos mais valiosos no cofre do estabelecimento. Caso haja um furto, comunique o fato ao gerente do hotel, formalizando a sua reclamação por escrito. Em seguida, procure a Delegacia de Polícia e relate o ocorrido.
Caso você esteja sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa.
Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem presentar-se no portão de embarque, no horário informado pela empresa aérea. Algumas empresas têm balcões exclusivos para o despacho da bagagem.