Sabemos que a empresa aérea costuma vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, sob a alegação de que há passageiros que não comparecem para embarque apesar da reserva confirmada (no show). Entretanto, esse procedimento não pode prejudicar o cliente, que confirmou a passagem e compareceu ao aeroporto para o embarque com a antecedência necessária. A empresa, apesar de ter fornecido 350 dólares e a hospedagem, não agiu de forma correta ao impor essa condição ao seu passageiro. Você deveria ter tido a liberalidade em aceitar a proposta monetária fornecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço aéreo, ou seja, retornar ao Brasil no dia e voo contratado. Nesse caso, há juízes que concedem danos morais aos passageiros, em virtude do descumprimento contratual da empresa gerando fadiga ao passageiro, por não ter conseguido embarcar conforme esperava.