Em consulta pública recente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) discutiu a revisão de regras no setor. Finalizada em maio último, ela deverá embasar, em outubro, uma nova resolução do órgão com mudanças nos direitos dos passageiros. Entre os pontos discutidos, está a cobertura, pelas empresas, de alimentação e hospedagem no caso do atraso de voos e a franquia obrigatória de bagagens.
Para alguns especialistas em direito ao consumidor, porém, trata-se de um retrocesso da resolução 141/2010 da Anac. Criada após o caos aéreo que assolou os aeroportos do país em 2006, obriga as companhias a informar os passageiros sobre problemas e a dar assistência material irrestrita de acordo com o tempo de espera do cliente. “É um retrocesso nos direitos dos passageiros, na consulta pública, isso estava ali como um item para ser derrubado”, critica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, que está fazendo uma petição online para inviabilizar a nova resolução. “O que estamos falando é que, uma vez que o passageiro faz o check-in, a responsabilidade do transporte da origem ao destino é da companhia”, reforça Maria Inês.
Segundo ela, ações na Justiça contra as companhias ocorrem por falta de cumprimento de deveres por parte das aéreas. “Grande parte das judicializações é por causa dos atrasos, o consumidor perde compromissos e não é avisado”, afirma. “Na verdade, as companhias têm de se aperfeiçoar”, diz Maria Inês.
Urubu na turbina. Outro ponto em discussão nas mudanças é a não responsabilização das companhias no caso de atrasos por causas externas, como fatores climáticos ou até mesmo improváveis, no caso de um urubu entrar na turbina do avião. Para a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), as companhias sofrem prejuízo por ter de arcar com telefonemas, alimentação e hospedagem para os afetados.
Na maior parte dos casos, a Justiça tem dado decisões favoráveis aos clientes por considerar esses fatores um risco inerente à atividade. De acordo com a advogada Maria Lúcia Scarpelli, coordenadora do Procon em Belo Horizonte, o problema é que as seguradoras não cobrem danos em casos fortuitos. “Se houve um atraso no voo que não foi causado pela empresa, no meu entendimento, a companhia não tem que indenizar”, afirma ela. “As empresas têm que responder por vício que ela provocou, não por algo que não pode ser previsto”, diz.
Porém, ela informa que isso não é regra. “Se o radar detectou a aproximação de uma ave, por exemplo, e havia um tempo hábil para desviar o avião daquela rota, aí há, então uma imperícia”, explica a advogada.
Mobilização
Proteste. Em campanha contra as mudanças na resolução da Anac, a associação lançou uma petição online. O objetivo é atingir 5.000 assinaturas, e ela pode ser acessada em www.proteste.org.br.