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Notícias

27/04/2017

Greve de funcionários nos aeroportos não exime responsabilidade da companhia aérea

congonhasPor Luciana Atheniense

Conforme vem sendo divulgado durante toda a semana, nesta sexta-feira uma greve geral paralisará diversos serviços em todo o país, dentre eles, os aeroviários. Até o momento não sabemos a dimensão dessa paralisação nos aeroportos, se serão em todos ou somente nos de maior porte.

O certo é que o movimento nos aeroportos em véspera de feriado prolongado já é intenso. Com adesão da categoria a paralisação, a situação poderá se tornar um caos.

Algumas companhias aéreas, como a Latam, GOL e Avianca, já se posicionaram afirmando que não haverá cobrança para remarcação de voos.

Compartilho com vocês, leitores, um artigo de minha autoria sobre os direitos dos passageiros nessa situação. Se você tem viagem programada neste feriado, leia com atenção e exija seus direitos!

GREVE DOS PILOTOS E COMISSÁRIOS  E OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS 

Comissários e pilotos pretendem paralisar suas atividades no dia 28/4, com intuito de aderir ao movimento de greve geral contra as novas regras que o Congresso estão votando sobre a nova lei trabalhista e as reformas da Previdência.

Esta possível paralisação temporária poderá acarretar danos aos passageiros que contrataram vôos domésticos e internacionais com intuito de curtir o feriado do dia 01/5.

Muitos clientes são surpreendidos com a interrupção deste transporte somente no momento que deslocam até o aeroporto e deparam a impossibilidade  de embarque no voo contratado. Naquele momento, é comum, a empresa não fornecer o auxílio necessário ao cliente seja em relação á possibilidade de endossar seu bilhete para outra empresa, próximo ao horário contratado, ou fornecer assistência material (alimentação e hospedagem)  adequada durante o período que é obrigado a permanecer no aeroporto aguardando auxílio por parte da companhia aérea.

As empresas tentam eximir sua responsabilidade em relação aos seus clientes sob a justificativa que a paralisação foi motivada pela “imprevisibilidade” da greve .

Entretanto, amparado na legislação consumerista ( art.14) a responsabilidade do transportador é objetiva, e responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que eventualmente causar pela falha na prestação de seus serviços. A exclusão de sua  responsabilidade somente pode ser justificada caso a própria empresa consiga provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou pela manutenção da sentença que condenou uma empresa aérea a indenizar seu passageiro em R$ 15.000,00  em virtude da greve do piloto que acarretou atraso do voo internacional . Segundo o relator o Ministro Vasco della Giustina, “Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.

Portanto,  independente das causas que motivarem os pilotos e comissários a interromper seus serviços, tal fato isenta a responsabilidade das empresas aéreas que deve responder de forma objetiva (independente de culpa) pelos danos impostos aos seis passageiros/consumidores.

O que dizem as companhias aéreas

O site Melhores Destinos apurou com as companhias aéreas brasileiras para saber o que os passageiros podem fazer diante desta situação. Confira as informações repassadas por cada empresa:

GOL: Clientes da GOL com voo marcado para 28 de abril que desejarem remarcar sua viagem (antecipar ou postergar), poderão fazê-lo sem custo pelos canais de atendimento online ou pelo número 0800 704 0465. Quem tiver passagem emitida pela Smiles deve entrar em contato com a central de atendimento Smiles: 0800 704 0465 (A GOL alterou o número de contato para este na manhã desta quinta-feira).

LATAM: Os passageiros com voos programados para o dia 28 de abril podem escolher entre uma das seguintes opções:

Mudanças de data/voo (mesma origem e destino)
Antecipar em 1 dia ou postergar a viagem para até 15 dias da data original sem cobrança de multas, sujeito a disponibilidade de cabine. Para além dos 15 dias, sujeito a diferença de tarifas, respeitando a validade do bilhete.

Mudanças de destino (nova origem/destino)
Alterar a origem/destino do voo sem a cobrança de multas, sujeita às diferenças tarifárias e respeitando a validade do bilhete.

Reembolso
Solicitar o reembolso do bilhete sem a cobrança de multas.

AZUL: A Azul informa que, os Clientes que têm viagens marcadas e, de alguma forma, forem impactados pelos eventos desta sexta-feira, 28/04, poderão entrar em contato com a companhia pelos telefones 4003-1118 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 887 1118 (demais regiões) e verificar suas opções de viagem. A companhia ressalta que, até o momento, a programação de voos permanece inalterada.

AVIANCA: A Avianca Brasil recomenda que seus clientes agilizem o procedimento de check-in, por meio das seguintes modalidades: via internet, aplicativo para smartphones (iOS e Android) ou totem para autoatendimento – e que acompanhem a situação dos voos pelo link www.avianca.com.br/avianca-status-de-voo. A companhia informa que isentará a taxa de remarcação aos passageiros que desejarem alterar reservas confirmadas em voos desta sexta-feira (28); aqueles que optarem pelo cancelamento receberão o valor integral da passagem. Os procedimentos devem ser solicitados junto à Central de Vendas, pelos telefones 4004-4040 (São Paulo e principais capitais) ou 0300-789-8160 (demais localidades), ou nas lojas nos aeroportos.

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