Por Luciana Atheniense
Foi veiculado na rede social,nos últimos dias que a empresa aérea norte-americana United Airlines impediu que duas passageiras adolescentes embarcassem no voo Denver/Minneapolis (Estados Unidos), porque vestiam calça legging, traje que não condizia com as normas de vestimenta para viajantes com passes especiais.
Apesar de uma delas ter apenas 10 anos de idade, a empresa ressaltou que iria permitir o embarque caso as passageiras colocassem um vestido sobre a calça, que tem um modelo mais justo.
Após a veiculação na mídia, a empresa justificou que as viajantes, sendo parentes de funcionários, não haviam quitado os bilhetes, acrescentando que “não estavam se vestindo de acordo com as normas do programa de vantagens da companhia”.
Surgiram várias críticas na internet, salientando que a atitude da empresa foi machista, já que o pai das menores conseguiu embarcar trajando uma bermuda acima do joelho e tal fato apenas discriminava as roupas de crianças e adolescentes.
Acredito que ocorreu certo rigor por parte da empresa norte-americana ao negar o embarque das menores por estarem utilizando calça justa (“legging”), independente do bilhete estar vinculado a parentes de funcionários da empresa. Esse tipo de calça, além de cômoda, tornou-se usual na moda atual, sem causar constrangimento aos demais passageiros.
A nossa legislação já regula como um dos deveres do passageiro “estar F trajado e calçado” (art. 61 b – Portaria n° 676/GC-5,). Mas essa norma é vaga, não esclarece de forma clara qual é o traje “conveniente”.
Sabemos que o nosso território é extenso. Muitas vezes a roupa casual utilizada pelo passageiro está vinculada ao clima da região onde mora e também ao costume local. Neste caso, deve prevalecer o seu “bom senso”, para que não se vista de forma inapropriada, a ponto de incomodar outros passageiros e, até mesmo, ser impedido de embarcar pela companhia aérea.