Janeiro é um tradicional período de férias e temporada de viagens, e com isso, aumenta a procura pelos serviços aéreos e também os registros de reclamações feitas pelos consumidores.
O esclarecimento de dúvidas sobre os seus direitos pode ajudar a evitar dores de cabeça neste período, por isto, fique atento a essas dicas.
Cancelamento de viagens
Cancelamentos realizados por pedido do consumidor devem ser feitos por escrito e com antecedência. As passagens aéreas são uma exceção, neste caso a agência pode reter um percentual que corresponderá ao prazo em que lhe foi pedido o cancelamento. As restituições dadas aos clientes irão depender do tipo de pacote que foi contratado.
Passagens com com preços promocionais têm diferenças das convencionais, podendo ter prazos de permanência (mínimo e máximo) para a realização de mudanças e cancelamentos. É recomendado que o cliente verifique os prazos de validade, e as restrições para ações como cancelamentos, reembolsos e mudanças de data. Informações deste cunho devem estar presentes no bilhete.
Quando o cancelamento é feito pela agência de viagens, a própria deve realizar o reembolso de tudo o que foi pago pelo cliente com as devidas correções. E caso de haver danos morais ou materiais o caso deve ser requisitado judicialmente. Além disto, o passageiro ainda tem o direito de ter reembolso integral ou endosso, até mesmo para outras empresas, sem que sem gastos adicionais.
Atraso de voo
No primeiro momento da ocorrência de atrasos deve-se procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da empresa aérea.
Em casos de atrasos por mais de uma hora, o passageiro tem o direito de receber acesso a comunicação gratuita, tanto de internet, quanto de telefone. Quando os atrasos são superiores a duas horas, o cliente tem direito a receber alimentação; e, em casos de atrasos superiores a quatro horas, as empresas são obrigadas a oferecer aos clientes transporte até o hotel, hospedagem, vaga em outro voo, reembolso integral ou o endosso de bilhete para outra companhia aérea.
Overbooking
É quando a empresa vende mais passagens que a quantidade de poltronas disponíveis em um voo. Quando isso ocorre, a agência deve assumir os gastos do cliente com as refeições, transporte, acomodação e ligações e deixar a dispor do passageiro outro voo, ou ressarcir o cliente.
Bagagem
Todos os tipo de bagagens, sendo de mão ou não, devem ser identificadas com etiquetas com o nome do passageiro, endereço completo e telefone para contato.
Quando ocorrem excessos de bagagem, a empresa pode fazer a cobrança de taxas extra, então, é importante que o cliente verifique o limite de peso que cada empresa determina; esta informação deve estar no contrato de prestação de serviços
Na recepção para o embarque de passageiros, após o check-in, a empresa é a responsável pela bagagem dos clientes e em caso de perda, extravios ou danos, o cliente deverá ser indenizado pela empresa. É possível, inclusive, que o dono faça uma declaração dos objetos contidos nas bagagens previamente com seus devidos valores para garantir sua segurança, devendo guardar uma via para si (uma taxa a parte poderá ser cobrada).
Em viagens internacionais, por segurança, são feitas restrições acerca das bagagens de mão e os itens pessoais. Objetos frágeis, perecíveis não podem ser levados.
Em casos de extravio de bagagens , o cliente deve se dirigir ao balcão da companhia e relatar imediatamente o desaparecimento da bagem e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem. É essencial o registro de uma queixa na Anac (Agencia Nacional de Aviação Civil) dentro do aeroporto.
Em voos domésticos, a empresa tem que cumprir um prazo de até 30 dias para a devolução dos pertences no endereço que o cliente estipula; em casos de voos internacionais, o prazo é de 21 dias para a devolução da bagagem extraviada. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar um valor que equivale a mala e os itens contidos nela, além de custos que o passageiro que sofreu o dano possa ter pelo extravio.
Danos na bagagem
Caso haja a contatação de danos em sua bagagem, o cliente deve relatar a ocorrência para a empresa aérea dentro das dependências do próprio aeroporto. Caso a solução dada pela empresa não seja satisfatória ao cliente, ele poderá registrar uma queixa na Anac para a possibilidade de indenizações, além de um devido registro de reclamação no Procon.
Em casos de furtos, a agência também é a responsável e responde pelos atos dos funcionários diretamente. Por cuidado do consumidor, ele pode sempre informar antecipadamente à empresa se há objetos de valor na bagagem, ou mesmo levá-los consigo em sua bagagem de mão.
Tem dúvidas sobre seus direitos de viajante? Entre em contato com o Viajando Direito pelo e-mail luciana@atheniense.com.br