Por Luciana Atheniense
Um grupo de funkeiros foi expulso do avião da TAM na semana passada após decolar do aeroporto de Confins com destino a Guarulhos.
A medida adotada pelo comandante deveu-se pela provocação feita pelos integrantes do conjunto, a uma comissária, sempre que esta passava pelo corredor do avião. O ultraje consistia na imitação de um jato, comparando a comissária um avião, e fazendo com que a injuriada levasse o fato a conhecimento do comandante. De imediato, o piloto ao aeroporto de Confins determinando incontinenti desembarque dos provocadores, que acataram a ordem sem protestar.
Fatos como este vem se tornando frequentes, quase sempre, envolvendo grupo de estudantes, de esportistas e de artistas que se consideram liberados para manifestações inconvenientes, como se estivessem imunes a qualquer repressão.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) estabeleceu que o comandante “é responsável pela operação e segurança da aeronave” (art.166). Daí exercer a autoridade inerente a aquela função, “desde o momento em que se apresenta para o voo ate o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem” (art. 167).
No exercício desta competência, cumprida em relação às pessoas e coisas, “… desembarcar qualquer delas desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, pondo em risco a segurança da aeronave, das pessoas e bens a bordo” (art.168 I).
Embora o fato ocorrido no voo de BH /SP não haja sido divulgado pela TAM, nem pela Infraero, pelo disposto no art. 171 do Código de Aeronáutica as decisões tomadas pelo comandante deverão ser “registradas no Diário de Bordo.
Assim, certamente deve ter agido o comandante do voo JJ3345 da TAM. Mas não há explicação razoável tanto de parte da companhia e da Infraero quanto ao ocorrido. O incidente merecia divulgação a altura de sua importância, pois serviria de advertência a todos aqueles que não sabem se portar no interior de um avião, concorrendo para a inseguridade do voo e dos demais passageiros.