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Notícias

10/09/2012

Justiça desobriga companhias aéreas de baixar taxas de remarcação de passagens

O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu uma sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor pago pelo cliente.

A decisão, agora suspensa, afetava a TAM, a Gol e outras três empresas que não fazem mais voos de passageiros. Assinada pelo juiz federal Mário César Ribeiro, a sentença foi encaminhada na terça (4) para publicação. Para o juiz, limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, “diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo”. “Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo”, afirmou o juiz federal na decisão.

ENTENDA O CASO

Em agosto de 2011, a Justiça Federal no Pará determinou, em primeira instância, que o máximo que uma companhia poderia cobrar para cancelar ou remarcar voos era 10% do valor pago.

A decisão decorreu de ação do Ministério Público Federal no Pará, mas valia para todo o país.

Em agosto deste ano, a Procuradoria afirmou que as empresas não estavam cumprindo a regra e pediu à Justiça Federal no Pará que multasse em R$ 100 mil por dia a empresa desobediente.

A Justiça Federal no Pará deu 15 dias para as companhias provarem que cumpriam a regra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil após esse prazo. s empresas recorreram e, agora, o teto de 10% e a multa para as empresas deixaram de existir.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

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