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09/03/2017

Ministério Público Federal em SP pede anulação de regra da Anac que permite cobrança de taxa extra para despacho de bagagens

malas_problemas_2_1Ministério Público Federal em São Paulo abriu processo para que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens. A cobrança extra começa a valer no próximo dia 14.

Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

O órgão quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para uma possível restrição do peso da bagagem de mão, fixado em 10 quilos pelas novas regras (número que pode ser reduzido por motivos de segurança ou de acordo com a capacidade do avião).

O MPF afirma que realizou uma perícia que “concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

“A Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”, diz o órgão em nota. “Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas.”

Como é agora e o que diz a nova regra

Pela regra atual, os passageiros podem despachar, sem cobrança adicional, bagagens de até 23 quilos em viagens nacionais e dois volumes de 32 quilos cada um em voos internacionais. Além disso, é permitido levar na cabine bagagem de mão de até 5 quilos.

Pela nova regra, o passageiro tem direito a levar na cabine uma bagabem de mão de até 10 quilos. Bagagens despachadas passam a ser cobradas à parte. A mudança permite então que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

O que já decidiram as companhias

A Gol foi a primeira companhia aérea brasileira a confirmar que vai cobrar pelo despacho de mala. Segundo a empresa, o valor cobrado por mala será maior de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar. “A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante”, afirmou a Gol, em comunicado.

A Latam confirmou que passará a cobrar partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só será feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o despacho será gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.

A Azul disse que vai criar uma nova classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala despachada. Se eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.

Já a Avianca Brasil informou que “decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses” .

“Acredito no êxito desta ação! Nós não podemos admitir que os interesses econômicos da empresas aéreas sobreponham os direitos do passageiro. Infelizmente a Anac não demonstrou real interesse em proteger os direitos dos passageiros, já que defendeu apenas livre concorrência sem levar em conta o prejuízos  dos consumidores. Há ausência de critério para definir como e quando deveria ocorrer a redução da tarifa em virtude da exclusão da franquia da mala”. Luciana Atheniense, advogada especialista em direito dos passageiros

Fonte: G1

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