Na semana passada foi divulgado na imprensa nacional que um passageiro foi preso pela Polícia Federal ao desembarcar em Natal, suspeito de ter fumado dentro do banheiro da aeronave durante o trajeto de Brasília até Natal.
Uma comissária de bordo teria relatado à polícia que sentiu cheiro de fumaça assim que o empresário saiu do banheiro, quando começou uma discussão entre passageiros. Segundo comissários, havia bitucas de cigarro próximas ao protetor de papel do banheiro.
Em nota, a empresa TAM afirmou que, após identificar o passageiro fumando a bordo, a tripulação seguiu as normas de segurança e solicitou o cumprimento das regras de proibição do fumo na aeronave.
Segundo o diretor de segurança de voo do Sindicato dos Aeronautas, Carlos Camacho, o risco de causar um incêndio ao fumar durante um voo é considerado “altíssimo” já que 90% do material a bordo é inflamável.
O passageiro que fuma dentro de uma aeronave deve ser repreendido já que as empresas aéreas fornecem de forma prévia e ostensiva , seja por informação auditiva, sinalizações ou pelos panfletos disponibilizados no bolso da poltrona a proibição de fumar dentro da aeronave.
No caso acima relatado, o passageiro foi devidamente autuado amparado no artigo 261 do Código Penal que determina que sua conduta expôs a aeronave ao risco de incêndio.
Passageiros respeitem as normas se segurança da aeronave!