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20/01/2015

Viagem de Intercâmbio: direitos e deveres do aluno/ consumidor

download (2)Por Luciana Atheniense

Nos últimos anos houve um aumento no número de turistas que viajam para o exterior com intuito de usufruírem uma oportunidade de aperfeiçoar o idioma estrangeiro, associado ao interesse de poder conviver, por determinado tempo, com a cultura de outro país.

Segundo a Associação Brasileira de Organizadores de Viagens Educacionais e Culturais (Belta), a estimativa é de que 232 mil brasileiros tenham feito algum tipo de intercâmbio até o fim de 2014.

Muitos consumidores optam realizar estas viagens durante um curto período que correspondem ás férias acadêmicas, pois permitem que o aluno faça a viagem sem perder aulas na escola ou universidade. Essa experiência internacional também é procurada por quem já está no mercado de trabalho e necessita aperfeiçoar o  domínio de outro idioma que deverá contribuir para sua qualificação profissional.

Como o consumidor brasileiro adquire estas viagens culturais intermediadas por agências situadas no Brasil, já há decisões judiciais, amparada pela legislação consumerista, que impõem a responsabilidade solidária dessas agências de viagem nacionais em relação aos serviços prometidos e contratados pelo consumidor para o exterior.

O Viajando Direito fornece abaixo algumas dicas para quem deseja contratar uma viagem de intercâmbio:

– Ao contratar programa de intercâmbio, a pessoa deve estar disposta a adaptar-se a uma nova rotina e formas de humor e senso comum.

– Tanto as empresas de intercâmbio contratadas no Brasil como as do exterior, devem ser filiadas a órgãos oficiais. Em nosso país deve ser devidamente registrada no Cadastur: http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur

– A empresa deverá ter experiência e credibilidade no mercado e oferecer orientação sobre as melhores alternativas de cursos, hospedagem, passeios e etc.

– A hospedagem em casas de família, apesar de, eventualmente, constituir fonte de reclamação por parte do intercambista, continua sendo a melhor opção de acomodação para quem quer participar de um programa de intercâmbio. Ao escolher essa opção, a pessoa convive com a rotina dos moradores, conhece seus costumes, além de poder exercitar o que aprende nas aulas conversando com os hospedeiros. O estudante deverá adaptar-se ao estilo de vida da família, mesmo que isso implique em limitação de sua autonomia (horários para refeições, horários de chegar em casa, obrigação de comunicar todas as ausências etc).

– Outra opção é ocupar residências estudantis, cujas maiores vantagens são a independência, o planejamento livre da rotina, a convivência com outros estudantes estrangeiros e o contato direto com o dia-a-dia da escola.

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