As pessoas que irão viajar para estudar/trabalhar/realizar transações comerciais, etc. no exterior devem contatar a Embaixada/Consulado do país no qual seus documentos serão apresentados para solicitar instruções referentes à aceitação de seus documentos no referido país.
Durante o pouso e a decolagem, todos os aparelhos eletrônicos devem ser desligados. Já durante o voo, não são permitidos aparelhos com tecnologia wireless. Celulares normalmente devem ficar desligados ou em modo avião. Algumas companhias aéreas oferecem serviço de conexão para uso de celulares durante o voo.
Quando se perde um documento, a primeira providência a ser tomada é dirigir-se a uma delegacia de polícia e fazer o Boletim de Ocorrência (BO). É possível embarcar em voos domésticos com o BO, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias da data da viagem (ANAC – Resolução 130, art. 2º, § 2º).
A Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou a lista de países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) contra a Febre Amarela. Apesar de não ter sido ainda publicada, a edição 2014 do International Travel and Health já disponibilizou a lista em seu site.
Vale lembrar que uma das mudanças foi a seguinte: – Panamá, Paraguai e Uruguai não exigem mais o CIVP, por outro lado, agora o México exige. Confira a lista no link http://who.int/ith/ITH_country_list.pdf
Você não poderá transferir a passagem aérea para outra pessoa, pois ela é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.