A transportadora indenizará o proprietário da mala danificada ou extraviada no prazo de 30 dias contados da data da reclamação, mediante apresentação do respectivo comprovante.
Desde 2003, a EMBRATUR é responsável apenas pela promoção do país no exterior. Todos os assuntos antes atribuídos a ela, como elaboração de políticas, oferecimento de apoio e criação/execução de programas, por parte do Governo Federal, são de competência do Ministério do Turismo.
A legislação determina que a empresa de ônibus apenas transporte, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, pelo responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (Decreto nº 8083 de 2013 e Decreto 2521/1988)
As agências de turismo costumam oferecer planos já incluídos em seus pacotes, geralmente por intermédio de um convênio com seguradoras. As modalidades do seguro se dividem de acordo com o destino e objetivo da viagem, além do meio de transporte. É importante fazer a cotação deste seguro.
O consumidor deve definir qual a cobertura que mais atende a suas necessidades e pedir que estejam estipuladas claramente no contrato informações como: período e em que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc. No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, verifique junto à seguradora responsável por ela, se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.
Se a viagem for para um país estrangeiro, o consumidor deve procurar uma seguradora que coloque à disposição dos clientes uma central de atendimento em português. É uma facilidade que acalma em um momento de solicitação dos serviços contratados.
Durante este período de espera, a tripulação tem a obrigação de fornecer a assistência material imediata ao passageiro, gratuitamente, e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, dentre elas comunicação e alimentação adequada (art. 14 resolução 141 ANAC). Esta mesma norma salienta que a assistência deve amparar, inclusive, “os passageiros que já estejam a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal” (art. 15 resolução 141).