Quem viaja ou sai de casa para se divertir no Carnaval muitas vezes opta pelos transportes por aplicativo. Porém, na euforia da folia, é muito comum esquecer objetos dentro do carro que te buscou.
Como resolver? Fácil! Ligando para o motorista. E se o objeto esquecido for o celular? Veja as orientações da Uber de como recuperar seu aparelho.
1. Faça login em sua conta digitando o e-mail ou número de celular e a senha;
2. Entre no menu e, em seguida, em “Suas viagens“;
3. Selecione a viagem e aperte a opção “Itens perdidos“;
4. Clique em “Entrar em contato com o motorista sobre um item perdido“;
5. O telefone irá se conectar diretamente ao número do celular do motorista;
6. Se o motorista atender e confirmar que o celular foi encontrado, combine um horário e local convenientes para ambos para recuperá-lo;
7. Se o motorista não atender, deixe um recado na caixa postal descrevendo o item e informações de contato para que o motorista possa contatá-lo facilmente.
1. Faça login em sua conta digitando o e-mail ou número de celular e a senha;
2. Acesse a área de “Ajuda“;
3. Selecione a viagem e clique em “Itens perdidos” e depois em “Entrar em contato com o motorista sobre um objeto perdido“;
4. Digite um telefone no qual você poderá ser encontrado. O sistema do Uber irá te ligar e conectá-lo ao número de celular do motorista;
5. Se o motorista atender e confirmar que o item foi encontrado, combine um horário e local convenientes para ambos para recuperá-lo;
6. Se o motorista não atender, deixe um recado na caixa postal descrevendo o item e informações de contato para que o motorista possa contatá-lo facilmente.
Caso não consiga contato em até 24 horas após a viagem, o usuário deverá entrar contato com a empresa. Para isso, é preciso repetir os procedimentos, entrar no menu “Itens Perdidos” e clicar em “Entrar em contato com a Uber sobre um item perdido”.
A empresa cobra uma taxa de devolução do usuário, a fim de ressarcir o motorista pelo deslocamento. Segundo a companhia, a tarifa é repassada integralmente ao motorista parceiro.
Fonte: Época Negócios/Uber
Empresas aéreas passam a aceitar a apresentação de CNH-e, DNI e Título de Eleitor eletrônico
Roubo, furto, extravio, esquecimento… Vários podem ser os motivos para fazer você chegar ao aeroporto sem os documentos.
Mas sabia que o seu celular pode te salvar nesse momento? Desde 2018, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aceita documentos em formato digital como forma de identificação de passageiros no momento do embarque.
Todas as companhias aéreas, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram notificadas sobre o tema, de forma que a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico (e-Título) devem ser aceitos como documentos de identificação.
Segundo a agência, a identificação eletrônica corresponde a um “documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro”, nos termos da Resolução ANAC nº 400/2016.
Além da referida resolução, a regra combina fundamentos previstos em normas do DENATRAN, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei nº 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional.
As chuvas continuam castigando a região Sudeste, principalmente Minas Gerais. O mês de janeiro – ainda em andamento – já é o mais chuvoso da história de Belo Horizonte, com índice pluviométrico de 932,3 mm até o momento, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Mesmo nesse cenário adverso, as pessoas seguem realizando suas tarefas diárias. Entre elas, encarar estradas, seja para se deslocar diariamente para cidades da região metropolitana da capital, ou para fazer viagens mais longas, que não podem ser adiadas.
Se você vai pegar a estrada neste período de chuvas, fique atento às dicas de do Viajando Direito para dirigir em segurança.
Passagem comprada e na hora de viajar, você não consegue achar seus documentos… O que fazer? Sabia que, na falta dos originais, existem algumas saídas para “quebrar o galho” na hora de embarcar em voos nacionais. Veja abaixo o que diz a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre o tema:
A cópia simples não substituir o documento. Para viajar com menores de 12 anos, os pais ou responsáveis devem apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento, carteira de identidade, ou outro documento de identificação civil (como passaporte) da criança.
O documento deve comprovar o parentesco com o responsável que acompanha a criança na viagem.
Clique aqui e saiba todas as regras para viajar com crianças em voos nacionais e internacionais
No caso dos adolescentes, a cópia autenticada da certidão de nascimento não é aceita pela ANAC como documento válido para embarque.
Para viajantes entre 12 e 15 anos, os pais ou responsáveis devem apresentar documento de identificação civil com foto, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, como carteira identidade ou passaporte da do adolescente.
O documento deve comprovar o parentesco com o responsável que acompanha a criança na viagem.
Clique aqui e saiba todas as regras para viajar com adolescentes em voos nacionais e internacionais
Os maiores de 16 e menores de 18 anos já podem viajar desacompanhados e, na falta do documento original, podem embarcar com a cópia autenticada de qualquer documento de identificação civil com foto (identidade ou passaporte).
Nos casos de furto, roubo ou extravio de documento, é permitido o embarque com cópia do boletim de ocorrência, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Os maiores de 18 anos podem utilizar cópia autenticada de qualquer documento de identificação civil, como carteira de motorista, de identidade, ou carteira de trabalho.
Também podem apresentar boletim de ocorrência de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Recentemente, abordamos no Viajando Direito o tema dos documentos necessários para se viajar de avião menores de idade. Agora é a vez de falar do transporte rodoviário. Fique atento e conheça as regras para viajar de ônibus com crianças e adolescentes.
Em viagens nacionais, crianças menores de 12 anos, mesmo acompanhadas dos pais devem apresentar carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
De acordo com a Resolução nº 4308/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da cidade onde mora desacompanhado dos pais, sem expressa autorização judicial.
A autorização judicial não será exigida quando a viagem for para cidade vizinha incluída na mesma região metropolitana.
Também não é necessário autorização se a criança estiver acompanhada de avós ou irmãos maiores de idade, com documento que comprove o parentesco.
Para viagens internacionais, as crianças devem estar acompanhadas de ambos os pais, que precisam apresentar o passaporte da criança ou a carteira de identidade (nas viagens para os países integrantes do MERCOSUL).
Crianças viajando para fora do país na companhia de apenas um dos pais precisam de autorização judicial ou documento com firma reconhecida do genitor “ausente” autorizado expressamente a viagem.
Ainda de acordo com a ANTT, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não seja um dos pais do menor.
Em caso de dúvidas, consulte a Vara de Infância e Juventude da sua cidade.