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Notícias

17/07/2012

A empresa aérea Pluna suspendeu seus vôos. E agora, quais são os meus direitos?

No início deste mês fomos surpreendidos com a suspensão dos voos da empresa aérea Pluna. O governo uruguaio, dono da companhia aérea, decidiu adotar este procedimento diante de seus problemas financeiros.

A empresa operava voos no Brasil desde 1949 e atendia sete cidades: Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Brasília, Porto Alegra e Foz do Iguaçu. Os voos tinham como destino Montevidéu, Punta Del Este e Santiago do Chile Segundo informações veiculadas na imprensa nacional, esta suspensão inesperada prejudicou cerca de 15 mil pessoas, sendo 10 mil uruguaios e 5 mil brasileiros e argentinos.

Em virtude deste fato, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ameaçou multar a empresa caso negue prestar assistência integral aos passageiros afetados pela paralisação de suas operações. Além disso, determinou os seguintes procedimentos: suspensão da venda de bilhetes aéreos, prestação de informações à ANAC sobre os bilhetes comercializados e relatórios informando todos os atendimentos realizados pela empresa aos passageiros prejudicados.

Em virtude dessa suspensão, resta aos passageiros/consumidores os seguintes procedimentos:

1- O passageiro deverá guardar todos os documentos, recibos e notas fiscais relativos a aquisição dos bilhetes aéreos da Pluna e seus possíveis cancelamentos .

2 – Caso o passageiro tenha adquirido a passagem por intermédio de uma agência de turismo, deverá entrar em contato com a mesma para solicitar sua realocação em voo de outra companhia aérea ou cancelar a viagem com reembolso integral do valor pago sem qualquer ônus ao consumidor.

Há várias decisões judiciais, amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que determinam que a agência de turismo tem responsabilidade solidária em relação aos serviços por ela intermediados. Portanto, amparado nesse entendimento, as agências que venderam passagens aéreas Pluna deverão auxiliar de forma efetiva os seus clientes já que são responsáveis solidariamente pelos danos impostos.

3. O passageiro que adquiriu os bilhetes diretamente com a Pluna deve solicitar o cancelamento com a própria empresa (11 3711.9158 ou reclamos@flypluna.com)

Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento com cheque e quer sustá-lo, é recomendável que seja feito um Boletim de Ocorrência e que o documento seja encaminhado ao banco. Entretanto, vale esclarecer que este procedimento não impede o protesto do título.

Caso o pagamento tenha sido realizado por meio de cartão de crédito, o consumidor deve solicitar o cancelamento da transação junto à respectiva operadora do cartão, para que não sejam mais debitadas quaisquer parcelas ou valores.

4. A empresa Pluna possuía alguns voos compartilhados “codeshare” com a TAM, isto é, um acordo entre companhias aéreas em que uma transporta passageiros cujos bilhetes foram adquiridos em outra. Nesse caso específico, a TAM terá uma responsabilidade solidária e o consumidor poderá solicitar a alteração ou cancelamento do voo à própria TAM, sem qualquer incidência de multa.

Caso o consumidor na tenha conseguido ser reacomodado em outro voo para o destino contratado ou não ter recebido seu dinheiro de volta em virtude da suspensão dos voos da Pluna, poderá ingressar com uma ação no Poder Judiciário para reivindicar seus direitos sejam eles financeiros ou morais.

 

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