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22/04/2014

ANTT divulga novas regras sobre documentos de passageiros

downloadA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou novas regras para a identificação de passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual e internacional de passageiros, mediante a Resolução nº 4308, de 10/04/2014 .

Esta norma estabelece uma relação de documentos de identificação, tanto para brasileiros, estrangeiros e índios, de acordo com a respectiva faixa etária (criança, adolescente ou maior), bem como, conforme a destinação da viagem, se nacional ou internacional.

CÓPIA AUTENTICADA: para as viagens em território nacional, os documentos de identificação poderão ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, desde que seja possível a identificação do passageiro. Pela regra anterior, apenas eram aceitos os documentos originais.

EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE DOCUMENTOS: poderá ser apresentado um Boletim de Ocorrência emitido há menos de 30 dias. Essa novidade não estava prevista na antiga regra para embarque de passageiros do transporte terrestre.

BRASILEIROS MAIORES E ADOLESCENTES PARA VIAGEM NACIONAL: Carteira de Identidade (RG), a Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, a Carteira de Trabalho, o Passaporte Brasileiro e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, dentre outros.

ESTRANGEIROS PARA VIAGEM NACIONAL: Passaporte Estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Identidade Diplomática ou Consular ou outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

CRIANÇAS PARA VIAGEM NACIONAL: carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).

CRIANÇAS PARA VIAGEM INTERNACIONAL: a carteira de identidade, nas viagens para os países integrantes do MERCOSUL, ou o passaporte da criança.

Estes procedimentos, para definir a identificação dos passageiros no transporte rodoviário e ferroviário interestadual e internacional, são de suma importância, pois, frequentemente, usuários não conseguem embarcar, por não portarem a documentação necessária exigida pela agência reguladora (ANTT).

Para mais informações a respeito da Resolução nº 4308, de 10/04/2014, acesse http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/30926/Resolucao_n__4308.html

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