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14/03/2017

Conheça as outras mudanças das novas regras da Anac nas viagens de avião

wmX-580x388x4-58c2884713021b83b36d84e6acc7c78c833774ab1eb0bOntem a tarde, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a cobrança para despacho de bagagens. Essa é apenas uma de muitas outras mudanças que constam na resolução nº400 da Anac que entra em vigor hoje. Para ler a íntegra dessa resolução clique aqui.

A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas às bagagens. A resolução traz uma série de outras alterações que você, viajante, deve ficar atento e conhecer. Veja abaixo:

>> ANTES DO VOO
Informações sobre a oferta do voo
* A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
* O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
* Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
* Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
* Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem

Correção de nome na passagem aérea
* O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro até o momento de seu check-in
*  No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro

Quebra contratual e multa por cancelamento
*  Proibição de multa superior ao valor da passagem
*  A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
*  Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso

Direito de desistência da compra da passagem
* O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque
Alteração programada pela transportadora
*  As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros
*  Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.
*  Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.
Franquia de bagagem
*  Bagagem despachada: as franquias são liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.
*  Bagagem de mão: franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte)

>>DURANTE O VOO
Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
*  O passageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem despachada bens de valor superior a 1.131 DES*. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro

Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
*  O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição
* A empresa aérea deverá compensar o passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado
*  A empresa aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)
*  A assistência material consiste em: direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação, após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte
*  O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
Prazo para reembolso
*  Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

> DEPOIS DO VOO
Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
*  Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
*  O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
*  Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido)
*  No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto
*  A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,57 (cotação de 12/12/2016 pelo Banco Central)

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