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Notícias

02/11/2012

Gol cancela passagens compradas com código promocional que ‘vazou’

Clientes da Gol que compraram passagens aéreas com um código promocional que circulou em redes sociais e que dava desconto de cerca de 80% tiveram seus bilhetes cancelados pela companhia.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (1), a Gol informou que “o código promocional era restrito a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV)”. A companhia aérea informa ainda que “os clientes tiveram os seus localizadores cancelados e serão reembolsados com o valor pago”.

A empresa não informou o número de passagens que foram canceladas e diz não saber como a senha ‘vazou’. A Gol também não informou o período em que código foi utilizado em compras feitas por não integrantes da CBV.

Em nota, a CBV informou que trata-se de um assunto de segurança operacional da Gol e que já orientou a entidade em relação a um novo procedimento.

Os clientes que conseguiram comprar bilhetes mais baratos utilizando a senha se dizem surpreendidos com o cancelamento das passagens e reivindicam o direito de viajar e não somente o reembolso do valor pago. Uma página foi criada pelos passageiros no Facebook com o nome “Enganados pela Gol” e tinha mais de 100 integrantes por volta das 15h desta quinta-feira (1).

Boa fé

Para o assessor da Fundação Procon-SP, Renan Ferraciolli, a discussão do caso gira em torno da boa fé do consumidor. “Numa relação entre consumidor e fornecedor, a boa fé é algo presumido, cabe à empresa comprovar que o consumidor não agiu de boa fé”, diz.

Ferraciolli avalia que era preciso estar explícito, no ato da compra, que o código de desconto pertencia a integrantes de um grupo específico. “Aí sim, há quebra de boa fé”, diz ele, acrescentando que cabe à companhia aérea garantir ferramentas para que a compra por alguém que não faça parte do grupo não seja confirmada.

Direito do consumidor

Na avaliação de Maria Inês Dolcci, coordenadora institucional da Proteste, entidade de defesa do consumidor, caberia à Gol informar publicamente os passageiros sobre o cancelamento. “O código vazou, as pessoas compraram e eles não fizeram nada a não ser cancelar a passagem (…). Eles deveriam vir publicamente e fazer uma nota sobre o que aconteceu”, sugere.

A especialista diz que, em tese, os passageiros mais prejudicados foram aqueles que se dirigiram ao aeroporto e só souberam do cancelamento na hora do check in. “Isso mostra a fragilidade do banco de dados deles [da Gol] e, portanto, houve uma falha. Os que foram no aeroporto e tudo mais, para esses, a reparação tem que ser feita”, diz, avaliando que, os demais, caso se sintam lesados podem buscar seus direitos na Justiça.

Para o Procon, o consumidor tem direito ao cumprimento da oferta desde que tenha agido boa fé. Dessa forma, os que se sentirem injustiçados podem procurar órgãos de defesa do consumidor e a Justiça para reaver os prejuízos.

Fonte: G1

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