Recentemente, a revista Você S/A publicou dicas para os turistas que retornam do exterior portando moeda estrangeira. Vale à pena compartilhar com os leitores do Viajando Direito estes importantes esclarecimentos:
Não existem restrições legais quanto a guardar moeda estrangeira em casa, entretanto, manter dinheiro vivo na gaveta, seja em moeda nacional ou estrangeira, representa um risco, caso ocorra um roubo à residência. Ainda assim, se você for viajar nvamente em breve, não há problema algum em aproveitar as sobras.
Caso não tenha perspectiva de viajar novamente, melhor reconverter o papel-moeda para reais. Deixar o dinheiro em casa por muitos anos – uns cinco ou até dez anos – pode ser arriscado. É comum as cédulas passarem por atualizações de segurança para dificultar a falsificação. Moedas desatualizadas dificilmente serão aceitas nas casas de câmbio, então, ficar com notas antigas em mãos pode acabar dando mais trabalho do que se imagina.
Quem volta de viagem com um cartão pré-pago com sobras não precisa ter toda essa preocupação com a desatualização das notas. Só precisa ficar atento a duas coisas: primeiro, se seu cartão tiver cobrança de taxa de inatividade por falta de uso após determinado prazo, você perderá um trocadinho todo mês, o que, ao final de muitos anos, pode zerar o seu cartão. O segundo ponto de preocupação é o fato de o cartão poder ficar inativo após certo tempo.
Armazenar valor em moedas estrangeiras também é uma tremenda armadilha. Muitos países têm economias instáveis ou inflação galopante, o que pode fazer você perder muito dinheiro. É o que acontece com o peso argentino que, embora tenha bastante liquidez no Brasil, é aconselhável trocar de volta para reais imediatamente.
Casas de câmbio não trocam moedinhas metálicas nem moedas exóticas. Em relação às moedas exóticas, é aconselhável trocá-las por dólares ou euros antes de retornar ao Brasil. O dinheiro de países como Turquia, Rússia, Peru ou Venezuela não encontra compradores no Brasil.
Devemos ficar atentos a estas informações, para que o retorno do exterior não traga novos ou inesperados prejuízos financeiros ao consumidor, pois ao contrário, espera-se que o regresso de uma viagem seja o estímulo a novas experiências turísticas.