“Acolher. Esta é uma das principais funções do guia de turismo”. As palavras são de Maria Helena Alves Ferreira, uma das diretoras do Sindicato dos Guias de Turismo de Minas Gerais (Singtur-MG).
Além do acolhimento, o guia de turismo é um profissional qualificado, que precisa ter formação técnica e estar devidamente registrado no Ministério do Turismo.
“As vantagens de se contratar um guia oficial são a segurança e a credibilidade nas informações. É saber que você está realmente trabalhando com um profissional legalizado”, explica Shirley Novaes Bacelar, presidente do Singtur-MG.
Shirley e Maria Helena conversaram com o Viajando Direito para explicar a importância e as vantagens de se contratar um guia devidamente legalizado. O que seria apenas uma entrevista acabou se transformando na campanha Viajando Direito com Guia Oficial, que terá uma série de conteúdos informativos sobre o universo dos guias de turismo.
O primeiro diferencial de um guia de turismo oficial é o conhecimento. Para exercer a profissão, não basta simplesmente conhecer o local e ser ‘bom de papo’.
O verdadeiro guia de turismo é um profissional com curso técnico. Segundo as dirigentes do Singtur-MG, em Minas Gerais, o curso é oferecido pelo Senac de Belo Horizonte e pelo Instituto Federal de Santos Dumont, na Zona da Mata. Para quem não mora nessas regiões, há a possibilidade do ensino à distância.
“O curso é teórico e prático. Nesse curso o estudante vai ter uma noção de todo o Brasil e também da sua região, no nosso caso, o estado de Minas. E nós temos o guia nacional que é aquele que vai acompanhar o turista em outro estado”, esclarece Shirley Bacelar, presidente do sindicato mineiro dos guias.
Na grade curricular do curso técnico em guia de turismo são estudadas diversas matérias necessárias ao exercício da profissão.
“Nós temos história, geografia, história da arte, fundamentos do Turismo, primeiros socorros, ética profissional, também a parte ambiental e uma parte sobre patrimônio. Preservação de patrimônio material e imaterial”, completa a diretora Maria Helena.
O curso prepara o profissional para que seja capaz de conduzir e assistir pessoas ou grupos em traslados, passeios, visitas e viagens, informando os visitantes sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais e geográficos.
O verdadeiro guia de turismo deverá traduzir o patrimônio material e imaterial de uma região para visitantes. Estrutura e apresenta roteiros e itinerários turísticos de acordo com interesses, expectativas ou necessidades específicas.
Ele estará habilitado tanto para atuar em agências de viagem e operadoras de turismo, organismos turísticos, e, também, de forma autônoma.
Acesse o Viajando Direito e continue a conhecer o interessante universo dos guias de turismo e saiba como eles podem tornar a sua viagem inesquecível e mais prazerosa.
Percalços em viagens com os pequenos são recorrentes. Muitas vezes os pais e responsáveis não sabem quais são os documentos necessários para embarcar com menores de idade.
Fique atento para os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes em voos nacionais e internacionais.
Crianças até 12 anos acompanhadas dos pais, dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
Crianças até 12 anos desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
Para emitir a autorização para viagem clique aqui.
Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros acompanhados dos pais ou responsáveis precisam de passaporte brasileiro válido.
Se estiverem acompanhados de apenas um dos pais, é necessário, além do passaporte, autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.
Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, precisam do Passaporte e de autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se o estrangeiro for um dos pais da criança ou adolescente, ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.
Não. Ao deixar o seu veículo dentro do estabelecimento do hotel, você acreditava na segurança e na responsabilidade dos funcionários. E se o manobrista não dirigiu de forma prudente, cabe ao hotel ser responsável pelos danos causados ao hóspede, independentemente do erro de seu funcionário.
Não. As vantagens oferecidas por programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor e, por isso, não são reguladas ou fiscalizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), porém, devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor verifique alguma irregularidade ou tiver problema com seu programa de milhagem, como dificuldades de utilizar os pontos para emissão de passagens aéreas deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. O passageiro que utilizar milhas aéreas para viajar deverá ser tratado da mesma maneira que os que comprarem passagens e sua utilização não poderá ser dificultada pela companhia aérea.
Apesar de a empresa rodoviária ter providenciado um novo ônibus para os seus passageiros, isso não isenta sua responsabilidade em restituir a diferença do valor da passagem, já que você contratou e pagou pelo ônibus leito (superior) e foi transportado no veículo de categoria inferior (convencional). Infelizmente, muitos passageiros rodoviários se esquecem de reivindicar a restituição dessa diferença.