Anac diz que companhias aéreas não podem cobrar multa para trocar ou corrigir nome de passageiro
“A Anac esclarece aos usuários do transporte aéreo que a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro pode ser solicitada às empresas aéreas, sem ônus para o passageiro”, informou a agência.
Companhias aéreas são condenadas a indenizar passageira por perda de bagagem
A Justiça de SP condenou as companhias aéreas Continental Airlines e US Airways, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela perda de bagagem de uma passageira.
Companhia aérea é condenada a devolver em dobro cobrança indevida
Segundo o MP, no momento da aquisição da passagem aérea via internet, a opção do seguro já estava pré-selecionada, cabendo ao consumidor, caso não quisesse aderir, desmarcar o item, o que passava despercebido.
CVC é condenada por alteração de voos que fez cliente comprar outra diária
A CVC foi condenada a devolver quase R$ 1,5 mil para um cliente que contratou pacote para viajar à Bahia mas, por conta de alterações no voo, teve de adquirir nova passagem, pagando uma diária extra.
TAM cancela passagens pagas e é condenada por danos morais e materiais
Por causa do ocorrido no Aeroporto de Paris, a TAM Linhas Aéreas S/A., vai ter que desembolsar mais de R$ 20 em indenização as vítimas.
Em seis meses, Juizados em aeroportos atenderam 13 mil casos
Os Juizados Especiais instalados em seis dos principais aeroportos brasileiros atenderam, entre janeiro e junho de 2013, 13.636 ocorrências.
Saiba tudo sobre os seus direitos de viajantes e o que fazer quando ocorrer algum problema
A advogada especialista em Direito do Turismo, Luciana Atheniense, concedeu uma entrevista ao programa Justiça na Manhã da Rádio Justiça sobre o direito dos viajantes em diversas situações: compra de passagem aérea, cancelamento de voo, contratação de serviços de agências de viagem dentre outros. Confira!
Empresa de viagens é condenada a reembolsar cliente por passagem aérea não utilizada
A ação foi ajuizada após o consumidor adquirir uma passagem aérea Rio-Tóquio e não utilizá-la.